Ainda sobre o Dia Internacional da Mulher, o deputado federal Lucas Ramos (PSB) apresentou projeto de lei que visa ampliar a participação feminina na produção científica, no desenvolvimento de tecnologias e no empreendedorismo inovador.
O objetivo é fazer com que todas as chamadas públicas, editais e programas de fomento custeados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) reservem pelo menos 10% dos recursos para proponentes que tenham sido fundados por mulheres ou que tenham mulheres como sócias. “A medida beneficiará Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), startups, fundações e empresas comandadas por mulheres”, diz o deputado.
Leia Também VÍDEO: Deputado ataca MULHERES TRANS e TABATA AMARAL pede CASSAÇÃO do MANDATO; assista Mulheres na Ciência A iniciativa foi protocolada no Congresso Nacional na última quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Agora, segue para distribuição às comissões permanentes para ser apreciada. “É um estímulo direto ao fortalecimento das instituições e empresas lideradas por mulheres, bem como para o surgimento de novos ICTs e startups femininas”, explicou Lucas Ramos, que é ex-secretário de CTI em Pernambuco.
Ciência no Norte e Nordeste A proposta também estipula aumento de 30% para 50% na distribuição dos valores totais do FNDCT para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste pelos próximos cinco anos.
Também permite que fundos financeiros estaduais e municipais de apoio à CTI, como o Fundo Inovar de Pernambuco, possam receber repasses diretos para o desenvolvimento de suas ações. “Será um mecanismo direto de redução das disparidades ainda elevadas entre as regiões brasileiras.
Sejam nos indicadores econômicos, de competitividade, participação industrial e inovação.
Sejam na própria distribuição dos recursos do FNDCT”, explicou Lucas.
Leia Também DIA DAS MULHERES: TERESA LEITÃO apresenta três projetos de lei para mulheres; confira os detalhes Sobre o repasse direto para fundo estaduais e municipais, ele conta que se trata de uma “atualização” na legislação do FNDCT, uma vez que todos os entes da Federação possuem Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), bem como marco legais de Ciência, Tecnologia e Inovação – com exceção de Roraima. “Legalmente e operacionalmente, os entes federativos dispõem dos instrumentos para implementar com autonomia os recursos a serem recebidos, reforçando o caráter de descentralização e interiorização do fomento à CTI”, finalizou.