Sem alarde, a vereadora do Recife Natália de Menudo (PSB) apresentou na Câmara do Recife um projeto de lei para reconhecer a empinadinha de moto como prática esportiva, O projeto já tramita na Câmara do Recife e causou surpresa entre os pares.

Para alguns deles, a iniciativa rasga o Código de Trânsito Brasileiro.

Veja os detalhes da proposta Reconhece o Wheeling e outras manobras de motocicletas como práticas esportivas nomunicípio do Recife.

Art. 1º Ficam reconhecidas a prática de Wheeling, popularmente conhecido como “Grau”, e outras manobras de motocicletas como práticas esportivas em todo o município do Recife, desde que sejam realizadas em conformidade com as normas previstas nesta Lei.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se “Wheeling” a realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas - denominadas “Grau”, “RL”(Rear Lift) ou “Bob’s”- nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

Art. 3º A prática de Wheeling poderá ser realizada em todo o município do Recife, em espaços públicos ou privados que sejam apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows, eventos e competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM.

Art. 4º São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática de Wheeling: I - ser praticado em lugar devidamente reservado, obedecendo ao que dispõe esta Lei; II - ter um distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros e 30 (trinta) centimetros de altura entre a pista onde está sendo praticado o esporte e o piso onde ficará o público; III - utilizar grades de proteção de, no mínimo, 1 (um) metro de altura por toda área onde será praticado o esporte; IV - exigir a obrigatoriedade de utilização dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação vigente e pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito); V - utilizar pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 (oitenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura; VI - ter local destinado ao público espectador, com observância dos demais requisitos de segurança implementados para as modalidades esportivas semelhantes; e VII - implementar todas as demais normas de segurança e proteção dos pilotos,recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

Art. 5º O praticante de Wheeling que desobedecer às exigências constantes nesta Leipoderá incorrer nas infrações previstas na Lei Federal nº 9.503, de 1997 (Código Nacional deTrânsito), sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal do Recife, 26 de Janeiro de 2023.

NATÁLIA DE MENUDO, vereadora - PSB