Sem alarde, a Associação Nacional de Servidores do Ministério Público foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) que permitem a nomeação de cargos em comissão para promotores e procuradores da Instituição.

A associação alega que há um suposto número excessivo de cargos em comissão no MPPE, de livre nomeação sem concurso para promotores e procuradores. “A realidade existente no âmbito do MPPE demonstra que a admissão sem concurso público está tomando grandes proporções naquela Parquet Estadual, em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência”, denunciam os servidores, na ação.

Segundo a petição da ação, os cargos de provimento em comissão “correspondem a 82,18% (oitenta e dois vírgula dezoito por cento) da força de trabalho existente no MPPE (563 cargos comissionados criados x 685 cargos efetivos)”. “Temos, pois, que mais da metade do quadro de pessoal do MPPE é composta por comissionados, realidade que encontra óbice na Constituição Federal.

A criação indiscriminada de cargos comissionados no estado brasileiro é resquício do estado patrimonialista”, dizem os servidores, na ação. “Dos 563 (quinhentos e sessenta e três cargos) comissionados providos, somente 209 (duzentos e nove) são ocupados por servidores com vínculo efetivo com a Administração Pública, o que implica dizer que 62,87% (sessenta e dois vírgula oitenta e sete porcentos) dos cargos comissionados são providos por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública”, complementa a associação.

A associação pede uma medida cautelar, para suspender imediatamente as leis do MPPE questionadas.

No final, pede que as leis sejam declaradas completamente inconstitucionais.

A ação foi protocolada, sem alarde, nesta quinta-feira (2).

O processo foi distribuído para o ministro Nunes Marques.

Não consta até agora despacho do ministro no andamento processual.

Fica aberto o espaço, caso queira se manifestar, para a Procuradoria Geral de Justiça.