O site oficial do MPF informa que, em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidade em regra fixada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para a aplicação da contagem em dobro da pena para pessoas presas no Complexo Penitenciário do Curado.
Leia Também STF determina redução de pena para desafogar Complexo do Curado A questão deste presídio é mais um tema sensível deixado pela gestão de Paulo Câmara (sem partido) para o novo governo tucano.
Técnicos citam que, na transição, a atual vice-governadora Priscila Krause (Cidadania) chegou a pedir uma medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a falta de recursos para a obra emergencial do presídio, mas os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal votaram contra o pedido da vice-governadora.
Priscila alegou, na época, que Paulo Câmara iniciou a obra sem deixar recursos para a continuidade da mesma.
Segundo o MPF, verificada a superpopulação e as condições subumanas e insalubres no local, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que fossem adotadas uma série de medidas para contornar a situação.
Uma das determinações foi contar em dobro cada dia de pena cumprido pelos detentos, com exceção daqueles acusados ou condenados por crimes contra a vida, a integridade física, ou de crimes sexuais.
No entanto, conforme constatado pelo MPF, o TJPE, contrariando a CIDH, ampliou a lista de delitos para os quais não poderia ser concedido o benefício.
O assunto é discutido em Habeas Corpus (HC) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco contra as cinco teses fixadas pelo TJPE para aplicar a decisão da CIDH.
No parecer, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen considera que, em quatro delas não há divergência com as determinações da Corte Internacional, já que o tribunal apenas explicou a forma de adoção das medidas no ordenamento jurídico nacional.
A irregularidade, de acordo com a suprocuradora-geral, está na modificação feita pelo TJPE para ampliar a lista de delitos que não seriam considerados para fins de contagem de pena em dobro.
Além dos crimes sexuais, contra a vida ou a integridade física, previstos pela CIDH, o TJPE incluiu os crimes hediondos.
Para exemplificar a alteração feita pelo tribunal, o parecer do MPF cita o crime de tráfico de drogas.
Por ser delito hediondo, não consta das restrições da CIDH, mas da lista mais ampla criada pelo TJPE.
Nesse contexto, o MPF requer o conhecimento do habeas corpus e, também, que seja excluída das recomendações do acórdão do TJPE a vedação dos crimes hediondos para cômputo em dobro.
O pedido é para que a lista se adeque ao que está expressamente previsto na resolução da CIDH.
Além disso, a manifestação ministerial frisa que o juiz da Execução Penal é responsável pela aplicação da regra prevista pela CIDH, sendo necessário avaliar cada caso.
Dessa forma, o magistrado, ao analisar a conta de liquidação de pena de cada sentenciado, deve adequar a decisão da Corte Internacional à legislação penal brasileira, como, por exemplo, considerar quais seriam os crimes enquadrados em delitos contra a integridade física, crimes sexuais e crimes contra a vida.
Resposta do TJPE Em nota, o TJPE diz que o Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado, formado pelo TJPE, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, “empreendeu um esforço inédito para mitigar a superlotação nos três presídios que integram aquele complexo”. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Relatório Sobre o Cumprimento das Medidas Provisórias Adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em Relação ao Complexo Penitenciário do Curado-Pernambuco, reconhece os avanços obtidos em Pernambuco.
Pouco mais de seis meses após a correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Complexo Prisional do Curado, vários avanços já podem ser observados.
De agosto para cá, 37,5% dos presos deixaram o complexo.
São cerca de 2.400 pessoas a menos no local.
Não entram mais presos no complexo.
Não há nenhum fato novo nas tratativas que envolvem o esforço do Gabinete de Crise, o CNJ, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou os tribunais superiores”. “O TJPE vem cumprindo rigorosamente o que foi determinado pelo CNJ e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não existe nenhum aspecto político-partidário neste debate.
Apenas a articulação e o trabalho conjunto de várias instituições com o propósito de amenizar os efeitos de uma crise histórica”.