Sem alarde, a Prefeitura do Recife está abrindo licitação para a contratação de motoristas para vários órgãos da Prefeitura.

O objeto da licitação é “prestação de serviços contínuos de condução de veículos com dedicação de mão de obra exclusiva, em 05 (cinco) lotes”.

O valor máximo informado pela Prefeitura para a licitação ficou em R$ 76.057.266,48.

O custo pode diminuir pela disputa entre as empresas interessadas.

A data de abertura das empresas interessadas já está marcada para 20 de março.

A licitação será na forma de pregão eletrônico.

Será feita uma ata de registro de preços, forma na qual a utilização deve ser por demanda.

O pregão está sendo conduzido pela Secretaria de Planejamento do Recife. “A Prefeitura do Recife informa que a licitação corporativa de motoristas faz parte das atividades planejadas da gestão e tem como objetivo renovar os atuais contratos que estão em fase de encerramento.

A nova licitação vai atender a todas as Secretarias, além das Autarquias e demais órgãos municipais.

Está dividida em 5 lotes, garante maior competitividade, devendo inclusive ter seus valores iniciais reduzidos pela disputa entre as diversas empresas interessadas”, explica PCR.

Deputados estaduais declaram emergência para contratar motoristas Sem alarde, a Assembleia Legislativa vai usar de uma contratação através de dispensa de licitação emergencial a fim de contratar motoristas para atender aos deputados estaduais.

A informação está divulgada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

O objeto do contrato sem licitação foi a “contratação da prestação de serviços de motoristas para atender às necessidades da ALEPE”.

O valor não está informado na contratação oficial.

A emergência foi declarada com base na antiga Lei de Licitações. “Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz a Lei de Licitações.

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