O site oficial do órgão informa que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021.

O processo, que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma Representação Interna do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), assinada pela procuradora Germana Laureano, onde ela solicita que sejam apuradas as responsabilidades pelas sucessivas contratações emergenciais conduzidas pela Funase entre 2016 e 2021, agindo, entre outros pontos, com “morosidade excessiva” para processar a fase interna de licitação, provocando sucessivas Dispensas Emergenciais.

Em sua defesa, a Funase alegou situação emergencial para realizar as dispensas, todavia, a equipe de auditoria do TCE, após realizar o levantamento das despesas com fornecimento de alimentação, por meio de consultas ao portal Tome Conta e ao sistema e Fisco, concluiu que a “urgência” foi decorrente da falta de planejamento e organização da gestão da própria Funase, e não do surgimento de situação excepcional ou repentina que os tenha surpreendido, o que foi acatado na íntegra pelo relator.

Também que foi constatada a manutenção da prestação de serviços de fornecimento e preparo de refeições após o encerramento dos respectivos contratos, evidenciando a prática ilegal de contratos verbais, contrariando a Lei Federal 8.666/93.Sendo assim, o relator julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multa para vários ex-gestores do período denunciado.

O relator fez uma série de determinações, com destaque para que sejam evitadas, imediatamente, as deflagrações de dispensas emergenciais de licitação, procurando agir com a antecedência necessária e com margem ampla de segurança, no sentido de realizar os processos licitatórios destinados a dar continuidade a todos os serviços considerados essenciais.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Porto, durante sessão realizada no último dia 28 de fevereiro.

O conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator originário do processo, não votou.

As partes interessadas ainda podem recorrer da decisão no próprio TCE.