O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça (28), parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.331, defendendo a “constitucionalidade da vedação à indicação de ministros de Estado e dirigentes partidários aos conselhos de Administração e diretorias das empresas públicas e sociedades de economia mista”. É o caso de Paulo Câmara (sem partido), escolhido pelo presidente Lula (PT) para comandar o Banco do Nordeste, mas que não teve a indicação oficializada porque a Lei das Estatais veda nomeação de dirigentes de partidos.

Até o início do ano, Paulo Câmara era o vice-presidente nacional do PSB, de onde se desfiliou com uma carta em 2023.

Leia Também EXCLUSIVO: Lula formaliza convite para Paulo Câmara assumir Banco do Nordeste Conforme o texto do chefe do Ministério Público da União (MPU), essas regras “expressam a intenção do legislador de garantir a efetividade da governança corporativa nesse setor e coibir possíveis conflitos de interesses, assegurando a autonomia decisória e a probidade administrativa dos ocupantes dos cargos de direção das empresas”.

A manifestação de Aras foi em tese, abordando o texto da lei, sem mencionar a situação específica de Paulo Câmara.

Porém, o caso do ex-governador se enquadra.

A manifestação se deu nos autos da ADI 7.331, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), da ministra Luciana Santos também ex-vice-governadora de Paulo Câmara.

O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o PCdoB, as restrições à indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais, previstas na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), violariam “o direito constitucional à igualdade; a liberdade de expressão no ambiente político-partidário; a ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, bem como afrontariam o princípio da proporcionalidade como proibição de excesso”.

No entendimento do procurador-geral, o pedido do PCdoB deve ser julgado improcedente, pois “não há violação a princípios constitucionais”.

Na avaliação de Aras, a previsão de regras para indicação de administradores para os conselhos de Administração “reduz o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários capaz de comprometer, por qualquer maneira, o cumprimento estrito da finalidade pública por parte das empresas governamentais”. “O legislador, ao estabelecer as restrições preconizadas nos preceitos questionados no seu espaço de conformação legislativa, definiu meios para que a composição do Conselho de Administração ou da diretoria de uma estatal seja orientada por critérios de profissionalismo e qualificação técnica, com consequente fortalecimento da integridade e da probidade administrativa”, afirma Augusto Aras na manifestação.

Não há data para a ação ser julgada no STF.

No Senado, há projeto de lei para alterar a regra, permitindo os políticos de assumirem as vagas, como Paulo Câmara.