Sem alarde, a Assembleia Legislativa de Pernambuco revogou um processo licitatório após o conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitar informações sobre a possível contratação.

A licitação tinha sido aberta em 2022, ou seja, na gestão da mesa diretora anterior.

O valor estimado da licitação era R$ 8.917.207,36 (oito milhões, novecentos e dezessete mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos).

O objeto da licitação era a “contratação sob demanda de empresa especializada em prestação de serviços de tecnologia da informação para disponibilização de Solução de Gestão de Transformação Digital para integração com Alepe Trâmite e E-fisco, compreendendo ferramenta para modelagem, indicadores de desempenho e métricas de processos, gestão documental e gestão de ativos e serviços de licenciamento de uso, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva e estruturação patrimonial”.

Uma empresa concorrente denunciou a licitação no TCE, pedindo uma medida cautelar para suspender a licitação.

Os auditores do TCE analisaram a licitação e concluíram pela existência de supostas irregularidades.

Os auditores do TCE pediram pela concessão da medida cautelar para suspender a licitação da Assembleia. “Sugere-se, com base na Resolução TC 155/2021, art. 2º, a expedição de medida cautelar para determinar que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco suspenda o Pregão Eletrônico 041/2022, até o julgamento do mérito das irregularidades apontadas no presente Parecer Técnico, em eventual processo de Auditoria Especial a ser instaurado, caso a Unidade Jurisdicionada não adote as providências cabíveis”, apontaram os auditores, no processo.

No entanto, após essa etapa da investigação, a nova gestão da Assembleia resolveu revogar a licitação aberta na gestão anterior do Poder Legislativo. “Ocorre que em 24/02/2023, foi juntado ao presente Processo, o Termo de Revogação do Pregão Eletrônico 041/2022, objeto deste pedido de Medida Cautelar (Doc. 19)”, informou o processo.

Com a medida, o TCE arquivou o processo de medida cautelar. “A revogação superveniente do certame acarreta a perda de objeto do processo cautelar e, por consequência, a inadmissão do processo e seu arquivamento, conforme art. 8º, III da Resolução TC 155/2021”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal.