Passada a folia de Reis, o STF deve apreciar mais uma daquelas ações que envolvem milhões, ICMS e estados.

Leia Também STF determina que Governo terá um ano extra para cobrar dívidas antes da prescrição Desta vez é se as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base de cálculo do imposto.

Pautada para o plenário virtual, entre 24 de fevereiro e 3 de março, pelos valores envolvidos, cerca de R$ 32 bilhões ao ano, deve caminhar para o plenário físico.

Ministro Luiz Fux, ex-presidente do STF - Nelson Jr./SCO/STF Outra indicação é a liminar concedida aos estados, pelo ministro Luiz Fux, suspendendo o trecho da LC nº 194 que excluiu a TUST e a TUSD da cobrança de ICMS.

Especialistas analisam o impacto para as empresas, caso a Corte aceita os argumentos dos estados, e se essa decisão aumenta a insegurança jurídica no País, já tão questionada.