O site oficial do órgão informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu em R$ 1.185.493.562,00 o limite de dotação do Fundo Partidário para o exercício de 2023.

O valor está previsto na Portaria nº 74, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de ao menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados.

Assim, dos 28 entes políticos que lançaram candidaturas na eleição do ano passado, somente 13 partidos e federações partidárias alcançaram a chamada cláusula de desempenho prevista para o pleito: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, bem como os partidos Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.

As demais 15 agremiações continuarão a existir, porém não receberão nada do Fundo a partir deste mês de fevereiro, quando entrou em vigor a nova legislatura nacional.

Caso desejem, ainda é possível realizar fusões, incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Ele é repassado mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis, entre outras.