Fabio Tavares Sobreira, advogado e professor de Direito Constitucional, mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pós-graduado em Direito Público e autor e coautor de obras jurídicas, comentou o caso do senador Marcos do Val.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que a Polícia Federal tome um novo depoimento do senador Marcos do Val (Podemos-ES) em investigação que apura os atos golpistas do último dia 8 de janeiro.

A decisão vem na sequência de um depoimento do senador, no qual – depois de anunciar que “soltaria uma bomba” sobre o envolvimento do então presidente Jair Bolsonaro em um plano golpista proposto pelo ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) – amainou a acusação prometida horas antes.

Para o advogado e especialista em Direito Constitucional Fabio Tavares Sobreira, o fato de Marcos do Val ter mudado sua versão sobre o fato principal – o envolvimento ou não de Bolsonaro – comprometeu o valor do depoimento. “Juridicamente, [a manifestação] não tem valor probatório nenhum e eu explico por quê: no processo – e na vida –, procuramos credibilidade nas pessoas.

Toda vez que uma testemunha é inquirida ou presta o seu depoimento, buscamos extrair dela tão-somente a verdade – o que irá induzir à sua credibilidade, ou não.” Segundo o especialista, o senador Marcos do Val – “que tem um currículo invejável, é um homem de negócios que empreendeu durante muitos anos nos Estados Unidos” – usou algumas expressões, “que causam estranheza e pavor, principalmente partindo de um senador”. “Antes, numa live, o senador contou que Bolsonaro (que naquele momento era Presidente da República) o coagiu, mas depois disse claramente que não.

Com isso, toda a sua credibilidade cai por terra.” Fabio Tavares Sobreira acrescenta que, em sua opinião, todos os parlamentares devem conhecer “um instituto que é muito famoso no Direito Constitucional: o direito de petição”. “A partir do momento em que um senador toma conhecimento de determinada afronta e ilegalidade, deve exercer o seu direito de petição e informar a autoridade competente.

No depoimento, Do Val se limitou a dizer tão-somente que comunicou o ministro Alexandre de Moraes – sabendo que o STF tem jurisprudência consolidada de que prints de conversas de Whatsapp não têm valor probatório.

Então o ministro Alexandre de Moraes, que conhece o Direito Constitucional como ninguém, determinou que fosse colhido um novo depoimento dele, exatamente para consubstanciar, ‘materializar’ a prova – prova essa absolutamente frágil e impossível, juridicamente, de ser provada.” O advogado acrescenta outro ponto que o causou estranheza. “Quando a pessoa utiliza a expressão ‘coação’ – que significa constranger, causar temor – isso tem um significado.

Em uma das falas do senador Marcos do Val ele fala o seguinte: ‘eu disse que iria pensar, que depois daria a resposta’.

Quem está sofrendo um temor, um constrangimento, não cogita responder qualquer conduta ilegal, principalmente pautada na iminência de ser praticado um crime.”