O jurista pernambucano Joaquim Falcão, em artigo na Folha de São Paulo, na TENDÊNCIAS / DEBATES, elencou seis pontos nos quais os bolsonaristas erraram, ao tentar atropelar o Judiciário no Brasil, em comparação ao que a direita fez nos Estados Unidos, com Trump.

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Foi cirúrgico.

Não imputo qualquer traço de vilania, mas antes de resistência heróica, ao ministro Alexandre.

Não fossem ele e o STF, talvez o golpismo tivesse sido bem sucedido”, afirma um advogado pernambucano. “Alexandre de Moraes versus Jair Bolsonaro” O ex-presidente Jair Bolsonaro e seus assessores brasileiros e americanos trumpistas não contavam ter, como principal contendor, o ministro Alexandre de Moraes.

Uma melhor análise das táticas e estratégias jurídico-políticas em jogo teria sido importante.

Cometeram vários equívocos.

O que lhes custou caro.

Primeiro.

Talvez esperassem um presidente do Tribunal Superior Eleitoral mais discreto e conciliador.

Erraram.

Uma matéria-prima do ex-presidente é difundir e administrar o medo.

Já o ministro é mais feito de Gonçalves Dias: “A vida é luta renhida, viver é lutar.

A vida é combate, que aos fracos abate e aos fortes, os bravos, só pode exaltar”.

Segundo.

Para a teoria dos jogos, um fator decisivo para a vitória é o tempo que contendores têm para jogar.

O ex-presidente tinha tempo limitado.

Até 28 de outubro.

Se não ganhasse até essa data, perdia.

Saía do poder e do jogo.

Saiu.

Já o ministro é vitalício.

Quem tem tempo não tem pressa, dizia Marco Maciel.

Mais ainda.

O ex-presidente tem 67 anos.

O ministro, apenas 54.

O vigor geracional conta.Terceiro.

A assessoria trumpista foi útil em táticas midiáticas, captação das pautas nacionais, marketing eleitoral e mobilização de demanda por um populismo reacionário, diz Christian Lynch.

Esqueceram de peculiaridades de nossa cultura jurídica e institucional.

Nesta era da infocracia, alerta Byung-Chul Han, a cultura é forte arma imaterial na arena do poder.

Cultura importa, avisou Huntington.

Os Estados Unidos não têm Justiça eleitoral.

Tratando-se de ataque ou preservação do Estado de Direito, era provável que a contenda passasse pelos plenários do Tribunal Superior Eleitoral e/ou do Supremo.

Trumpistas e bolsonaristas, ao escolherem atacar as urnas eletrônicas, que, de Carlos Velloso a Luís Roberto Barroso, têm sido exemplo para o mundo, erraram.

Não é este o ponto fraco do TSE.

Importaram a cultura do caótico sistema eleitoral americano.

Perderam.

Quarto.

Não previram o risco de o ministro bem coordenar duas competências institucionais ao mesmo tempo.

Presidente do TSE e ministro do Supremo.

Ambos vinham sendo arrogantemente atacados.

O ministro conseguiu união momentânea dos ministros na defesa das instituições e de cada um.

O ex-presidente não conseguiu a união dos militares.

Inagiram.

Paralisaram-se.

O ex-presidente ameaçou demais.

Excessivamente demais.

Simbolizado na expressão: “Eu sou, realmente, a Constituição”.

Parafraseando Vinicius de Moraes, o homem que diz sou, não é.

Porque quem é mesmo, não diz.

Deveria ter falado menos.

Uniu os desunidos.

Quinto.

Junte-se invulgar conhecimento jurídico pragmático.

O que explica a rapidez e segurança com que Moraes decide qualquer demanda processual.

Seu livro “Direito Constitucional” vendeu cerca de 700 mil exemplares.

Em 38 edições. É atualizado todo ano.

Magistrados, faculdades, escritórios de advocacia e procuradorias o compram sistematicamente.

Sexto.

Muitas das críticas ao ministro são sobre seu eventual ativismo.

Extrapolaria sua competência na investigação e punição dos atos antidemocráticos.

Essa crítica tem que enfrentar o fato de que quem primeiro lhe concedeu tal competência foi o então presidente Dias Toffoli.

Corroborada pelo plenário do Supremo.

O artigo 43 do regimento interno determina que somente cabe ao Supremo investigar e julgar infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal.

Até então se entendia “sede ou dependência” como seu espaço “físico”.

De pedra e cal.

Ora, na infocracia, atos danosos podem ser físicos e/ou virtuais.

O golpe foi a soma desses atos.

O conceito de ativismo muda de acordo com a cultura jurídica.

Maior ativismo não houve do que a omissão do Supremo norte-americano no caso Bush v.

Gore.

Recusou-se a apurar eventual fraude de contagem de votos que ocorria na Flórida.

Beneficiaram o candidato Bush.

Ativismo envergonhado.

O Supremo de lá afirmou que não mais se repetiria.

E que não constituía jurisprudência.

Não somos nem melhores nem piores, apenas diferentes, diria o Salgueiro. Às vezes, a omissão é o pior ativismo.

A contenda continua.

Os contendores mudam-se e mudam.

A estratégia de ontem não será a de amanhã.