A Marinha do Brasil informou, nesta quarta-feira, que vai realizar o afundamento do navio fantasma que um dia foi o porta aviões São Paulo e que fará a manobra de forma planejada e controlada.

Leia Também MPF quer impedir que Marinha afunde porta-aviões São Paulo “Diante … do crescente risco que envolve a tarefa de reboque, em virtude da deterioração das condições de flutuabilidade do casco e da inevitabilidade de afundamento espontâneo/não controlado, não é possível adotar outra conduta que não o alijamento do casco, por meio do afundamento planejado e controlado”. “As decisões foram pautadas por critérios técnicos e adotadas com o concurso dos órgãos envolvidos, no exercício de suas atribuições específicas e comuns.

Destacando-se, ainda, que serão adotadas pela Advocacia-Geral da União todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, com a finalidade de mitigar, reparar e salvaguardar os interesses do Estado Brasileiro”, informa.

No mês passado, o blog de Jamildo já havia antecipado a movimentação, quando o navio começou a ser rebocado em direção às águas internacionais.

Leia Também NAVIO FANTASMA: Empresa ameaça abandonar embarcação no litoral de Pernambuco A Marinha diz que o navio foi direcionado para área marítima mais afastada, dentro das Águas Jurisdicionais Brasileiras, a 350 km da costa brasileira e com profundidade aproximada de 5 mil metros, onde o Navio de Apoio Oceânico “Purus” substituiu o rebocador contratado, com o acompanhamento da Fragata “União”, ambos da MB.

A referida área teria sido selecionada com base em estudo conduzido pelo Centro de Hidrografia da Marinha e “foi considerada a mais segura para as condições de severa degradação do casco”.

Os parâmetros considerados: localização dentro da área da Zona Econômica Exclusiva do Brasil; localização fora de Áreas de Proteção Ambiental; área livre de interferências com cabos submarinos documentados; área sem interferência de projetos de obras sobre águas (ex: parques eólicos); e área com profundidades maiores que 3 mil metros. “A AMB, com previsão em lei e normas internacionais, atuou de modo a evitar a possibilidade de encalhe ou afundamento que pudesse representar um perigo à navegação ou interditar canal de acesso a porto nacional,com prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro”.

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