O conselheiro Carlos Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu um pedido de medida cautelar para suspender o contrato com organização social de saúde para gerir o Hospital Dom Malan, do Governo do Estado, em Petrolina.

O Contrato de Gestão 027/2022 questionado, segundo o TCE, foi celebrado em 30 de dezembro de 2022, último útil da gestão do governador Paulo Câmara (PSB).

A seleção pública da organização social contratada foi objeto de denúncia, no TCE, por outra organização social interessada.

Os auditores do TCE, ao analisarem a denúncia, apontaram irregularidades na escolha da entidade privada que irá gerir o hospital. “O alegado direito é plausível (Fumus Boni Iuris), tendo em vista que a escolha da entidade vencedora baseou-se em pontuação computada em duplicidade, por utilização de atestado em mais de uma atividade, fato este vedado pelo instrumento convocatório respectivo (Edital de Seleção Pública 009/2022), em suas folhas 128, em afronta ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório”, apontaram os auditores.

Em parecer nos autos, os auditores do TCE opinaram pela concessão da medida cautelar para suspender o contrato da gestão do PSB.

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, no entanto, indeferiu o pedido dos auditores do TCE. “Destarte, neste juízo de tutela cautelar, não antevejo monocraticamente a necessidade de concessão da medida pleiteada pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE e corroborada pela unidade técnica deste Tribunal, pois, sendo ela sempre uma medida de natureza excepcional, somente poderá ser expedida quando os argumentos e as evidências contidos nos autos revelarem, indiscutivelmente, os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, que – a meu ver –, no caso presente, não se mostram cumulativamente configurados, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse o conselheiro, an decisão.

Contudo, o TCE determinou a “análise de possíveis impropriedades do Edital de Seleção Pública 009/2022, da Secretaria Estadual de Saúde, e de quaisquer vícios no processamento de escolha da Organização Social de Saúde para gerenciar o HOSPITAL DOM MALAN”.

A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.