Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou supostas irregularidades na licitação para promoção do carnaval 2023 da Prefeitura de Olinda.

Relatório elaborado por auditores do TCE apontou supostas falhas na licitação promovida pela gestão do prefeito Professor Lupércio (SD).

O TCE, entretanto, preferiu não suspender a licitação, alegando, dentre outros argumentos, que o contrato já estava assinado e o carnaval irá se realizar em poucas semanas.

O TCE recebeu denúncia de uma empresa interessada no Pregão Eletrônico 052/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Olinda, cujo objeto consiste na “seleção de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de captação de verbas de marketing – recursos financeiros – inclusive cervejarias e refrigerantes, como patrocínio junto a instituições privadas, destinadas à realização de eventos”.

Ou seja, patrocínio para o carnaval 2023 de Olinda.

A empresa concorrente pediu uma medida cautelar, para suspender a licitação.

Como já informado, o TCE decidiu manter o contrato já assinado, alegando, dentre outros motivos, a proximidade da festa.

Ainda, segundo o TCE, a vencedora da licitação já pagou sua parte pela festa. “Desde o dia 13/01/2023 a empresa contratada (TREND SHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA) depositou, na conta da Prefeitura, o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), exigido na licitação”, informa a decisão do TCE.

SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DO CARNAVAL PELA PREFEITURA O relatório técnico elaborado pelos auditores do TCE apontou várias irregularidades na licitação da Prefeitura de Olinda. “A seleção de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de captação de verbas de marketing, encontra-se maculado desde o seu nascedouro, pois atenta principalmente contra os princípios da publicidade e economicidade, já que limitam a participação aberta de empresas que não forem “filtradas” pelo intermediador, assim como desperdiçam recursos públicos na ordem de até 30%, se pagos honorários dos patrocínios arrecadados, dinheiro, que em caso de patrocínio direto das empresas, seria em sua totalidade destinado aos cofres públicos, investido diretamente no fim objeto do patrocínio”, apontaram os auditores do TCE.

Outra constatação do TCE foram supostas falhas na condição do pregão. “Percebe-se que a Ata da sessão pública do pregão é confusa e mal formatada/redigida, não deixando clara a ordem correta dos acontecimentos, bem como omitindo informações que deveriam constar em seu corpo segundo o art. 8º do Decreto 10.024, de 20 De Setembro De 2019”, apontaram os auditores.

Os auditores também questionaram o valor do edital de arrecadação de patrocínio. “Viola, como se demonstra, o princípio do julgamento objetivo, pois exigidos valores absolutos de captação de recursos, sem referência a percentual mínimo do objeto licitado, bem como sem as justificativas dos valores referenciais exigidos de R$3.000.000,00 (três milhões) em ao menos um evento e de já ter atuado no gerenciamento de marcas, produtos e serviços em ativação de eventos, com valor de contratação de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Ora, não se pode exigir o valor mínimo de captação de recursos em R$3.000.000,00 (três milhões) de reais, se o próprio edital prevê o pagamento do percentual de 5% caso a empresa contratada arrecade valores entre R$ 1.500.000,00 e R$ 2.000.000,00”, diz trecho da análise do TCE.

Ainda, os auditores do TCE apontaram, dentre outras supostas falhas, que a “exigência da qualificação técnica é descabida, desproporcional e pouco transparente, causando prejuízos aos participantes da licitação”.

DECISÃO DO TCE PARA MANTER O CARNAVAL DE OLINDA Apesar do relatório de auditoria, ao analisar a situação geral, o TCE entendeu por negar a medida cautelar para suspender a licitação.

A decisão monocrática foi do conselheiro Valdecir Pascoal, relator do processo. “A licitação, a despeito de conter irregularidades, já está homologada, o contrato (doc. 13) já está assinado e em plena execução, entende-se que no caso concreto ora em análise não restou caracterizado o perículum in mora, requisito essencial para fundamentar o pedido de cautelar.

Assim como, não se vislumbra a ausência do periculum in mora reverso, posto que a suspensão do contrato, ante a proximidade do carnaval, irá causar prejuízos maiores ao município e à população, sem tempo hábil para a Prefeitura assumir as contratações dos fornecedores”, disse o relator do processo, na decisão.

O conselheiro, em seu voto, considerou as críticas feitas pela auditoria.

O relator seguiu as conclusões da auditoria. “Olinda é recorrente em deixar para a última hora o financiamento do Carnaval, não sendo o Processo Licitatório 076/2022 – PMO, Pregão Eletrônico 052/2022 uma excepcionalidade”, registraram os auditores.

A decisão do TCE lembrou do carnaval de 2019, também na gestão do Professor Lupércio, no qual o pagamento do patrocínio do carnaval só ocorreu na véspera do início da festa, segundo a decisão.

A conclusão da decisão foi por indeferir o “pedido de Medida Cautelar apresentado pela empresa TAMPA PUBLICIDADE PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA”.

Valdecir Pascoal, contudo, determinou a “abertura de Auditoria Especial para análise aprofundada das possíveis falhas apontados no Parecer da Auditoria”.

A decisão monocrática ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.

Por enquanto, o carnaval de Olinda está mantido, segundo a decisão.

O OUTRO LADO Fica aberto o espaço para a Prefeitura de Olinda se manifestar, se quiser.