O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informou que conseguiu, na Justiça Federal, a condenação por improbidade administrativa do ex-representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Pernambuco, José de Anchieta dos Santos, e do empresário Homero Moura Lacerda de Melo.

De acordo com o órgão, os dois foram condenados por praticar várias irregularidades com o objetivo de criar uma espécie de praia particular para os hóspedes do Hotel Intermares, localizado na praia de Serrambi, próxima a Porto de Galinhas, em Ipojuca (PE).

O estabelecimento é de propriedade de Homero Lacerda.

De acordo com as apurações feitas pelo MPF/PE, o ex-responsável pelo Ibama autorizou a colocação de placas nas praias de Serrambi e Enseadinha, ambas no município de Ipojuca, com informações falsas sobre a proibição de pesca na área e sobre a existência de área de proteção ambiental (APA) no local. “José de Anchieta mandou ainda outros servidores do Ibama distribuírem comunicados na região, com as informações falsas, além de promoverem reuniões com pescadores da região para passar orientações sobre a proibição.

As praias, porém, estavam, na época, submetidas apenas a restrições genéricas sobre pesca, previstas na Lei dos Crimes Ambientais”, disse o MP. “A Justiça acatou os argumentos do MPF/PE e entendeu que a conduta dos condenados visava favorecer os interesses econômicos de Homero Lacerda.

Conforme consta da sentença, as irregularidades feriram os princípios de moralidade, legalidade e segurança jurídica da Administração Pública, previstos na Constituição Federal” .

De acordo com a condenação, José Anchieta dos Santos deve ser afastado de qualquer função pública, ter os direitos políticos suspensos por três anos, ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também por três anos, além de pagar multa no valor de seus vencimentos líquidos.

As penas aplicadas a Homero Lacerda foram suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa correspondente a duas vezes o valor da renda mensal constante da última declaração de Imposto de Renda e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

A sentença ainda não é definitiva, podendo ser interposto recurso.

Os réus condenados, inclusive, já recorreram.

O MPF/PE vai ainda recorrer para pedir a condenação de outros quatro servidores do Ibama que também participaram das irregularidades e foram absolvidos pela 2ª Vara da Justiça Federal, e a readequação das sanções impostas ao empresário e ao servidor que foram condenados.