O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou a situação de 501 presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos.
Deles, 386 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 115 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares.
Leia Também PF realiza BUSCA E APREENSÃO na casa de IBANEIS; confira os detalhes Ex-candidatos e políticos presos em atos golpistas podem ficar inelegíveis na próxima eleição Ao todo, desde terça-feira (17), o ministro analisou a situação de 1.075 presos, sendo que 740 seguem presos, agora em prisão preventiva, e 335 poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas.
A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até sexta-feira (20/1).
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Leia Também Líder caminhoneiro apoiador de Bolsonaro foi preso em operação da PF contra atos terroristas PF prende oito suspeitos de envolvimento em atos terroristas em operação; confira Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade.
As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal.
Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Atos anti-democraticos em Brasilia mostram apoiadores vivendo uma realidade distópica - Divulgação Fundamentação de Alexandre Moraes Até o momento, 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações.
Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 335 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.
Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Com informações do STF