A Taurus, fabricante brasileira de armas e munições, será obrigada a retirar do seu site e dos seus perfis nas redes sociais todas as fotos e vídeos contendo armamentos e munições, além de estar proibida de fazer propaganda de seus produtos fora dos canais especializados.
Em ambos os casos, se descumprir a determinação pagará multa diária de R$ 100 mil.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível de São Paulo, que aceitou os pedidos liminares em ação civil pública ajuizada contra a Taurus por advogadas e advogados da Rede Liberdade em nome da Comissão Arns, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e do Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), com o apoio técnico do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania - CESEC e do Instituto Sou da Paz.
Ele também determinou que a fabricante deixe de entregar ou recolher os produtos com emprego ilegal dos símbolos nacionais.
O juiz deferiu parcialmente os pedidos liminares das organizações, reconhecendo que, da forma como está, a publicidade da Taurus não atende aos comandos normativos.
Segundo os autiores, a publicidade de armas é vedada pelo Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, mas a empresa fez propaganda institucional de todos os seus produtos em seu site e redes sociais, além de ter realizado campanha publicitária de descontos promocionais de armas de fogo no período de 2 a 12 de setembro do ano passado.
Em sua decisão, o juiz cita os vários casos em que a fabricante foi punida pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ressalta que, mesmo tendo sido punida, tornou a violar os parâmetros tanto do CONAR quanto do Estatuto do Desarmamento.
A Taurus terá 15 dias para adequar todas as publicações de suas redes sociais e do seu site aos parâmetros.
O juiz pediu ainda a intimação da União e do Exército para se manifestarem sobre o caso nos autos.
Na ação civil pública as organizações se fundamentaram também no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe propaganda abusiva, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define “armas” como conteúdo inadequado para crianças e adolescentes.
A ação lembrou que a ilicitude e reiteração da conduta configuram a prática como abusiva do ponto de vista do consumidor, o que leva à “indenização por danos morais coletivos decorrentes da negligência no dever de alertar para os riscos do aumento da circulação de armas e do manuseio e acomodação inadequadas em ambiente doméstico”.
Desde 2018 circulam posts com publicidade da empresa e de seus produtos. “Os danos decorrem ainda da tentativa de se criar uma ideologia em torno da posse de armas de fogo, associando os itens de maneira leviana e enganosa a noções de patriotismo, a símbolos da cultura e da história nacional e a uma pretensa noção de autodefesa, que explora o imaginário popular de forma deletéria para a cultura de paz”, sustentou a ação.
NOTA DA TAURUS Circulam na imprensa e nas redes sociais notícias e informações sobre ação civil pública promovida pela Comissão Arns, Rede Liberdade, Intervozes e IDEC, sobre a divulgação de produtos pela Taurus em seu site e em suas redes sociais.
A Taurus apresentou defesa nessa ação demonstrando que atende à legislação aplicável na divulgação de seus produtos na internet e nas redes sociais, e que há muitos anos segue as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) sobre a publicidade de armas de fogo.
Em decisão liminar, e ainda provisória, a Justiça reconheceu que não há vedação legal ao uso pela Taurus do seu site e de suas redes sociais para divulgação de seus produtos.
A decisão determinou ainda que a Taurus siga as diretrizes do CONAR e faça as adequações necessárias de seu site e das redes sociais paratanto.
No curso da ação, a Taurus já havia demonstrado que cumpria as diretrizes do CONAR e as recomendações feitas por seu Conselho de Ética em julgamento de casos específicos.
Sendo assim, são falsas as informações veiculadas na internet de que a Taurus teve propaganda banida das redes sociais da empresa.
A Justiça não determinou a retirada de imagens do site e das redes sociais da empresa; não determinou a retirada de seu site e de suas redes sociais de todas as fotos e vídeos contendo armamento e munições e não vedou o uso desses canais para a divulgação de seus produtos.
Ainda, a decisão liminar apontou que não se verifica na norma “restrição absoluta à publicidade de armamento fora do estrito âmbito das revistas especializadas (…), de modo a determinar, por via transversa, óbice instransponível à atividade publicitária da ré em meio digital, por exemplo, mediante a manutenção de website institucional ou perfil nas redes sociais, desde que observadas redobradas cautelas, bem sintetizada na sumula n. 4 da jurisprudência do Conselho de Ética CONAR”. É contínuo o aprimoramento da Taurus de sua comunicação com o mercado e seu público consumidor, em estrito cumprimento à legislação aplicável, princípio que continuará a ser seguido pela empresa.
A Taurus também tomará todas as medidas legais cabíveis contra aqueles que estão divulgando notícias falsas a respeito do uso pela Taurus de seu site e redes sociais.
São Leopoldo, 17 de janeiro de 2023.Atenciosamente, Taurus Armas S.A.