Sem alarde, a governadora do Estado, Raquel Lyra, pediu aos deputados estaduais que mantenham, por dois anos, até 2024, o adicional de 10% sobre o ICMS para as empresas que recebem incentivos fiscais do Estado.

O adicional de imposto foi criado em 2016, por Paulo Câmara, com a criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). “O FEEF é um relevante instrumento que … contribuirá para o alcance do equilíbrio das contas públicas no Estado de Pernambuco”.

Os socialistas, por óbvio, criticaram a iniciativa. “Depois de embarcar sem qualquer ressalva no projeto de lei da Alepe que reajusta o próprio salário e de sua vice em mais de 100%, depois de criar mais 258 cargos de confiança, inchando a máquina pública e onerando o erário em mais de R$ 25 milhões, a governadora Raquel Lyra também está recriando um imposto extinto no ano passado”, afirma um socialista, sob reserva. “O Fundo Estatal de Equilíbrio Fiscal cobra 10% a mais de ICMS para as empresas que tenham benefício fiscal em Pernambuco.

Ela e sua vice, que tanto criticaram o ambiente de negócios em Pernambuco e a carga tributária local, estão instituindo a mesmíssima política fiscal do PSB”.

Dois pesos e duas medidas?

Os conservadores também estão vendo contradição, na iniciativa. “Anderson e a bancada do PL na Alepe, quando da campanha ao Governo de Pernambuco, não pouparam críticas ao governador Paulo Câmara e ao então candidato do PSB, Danilo Cabral, pela prorrogação do Feef, tendo, inclusive, entrado com um mandado de segurança para obter informações sobre a aplicação dos recursos até então arrecadados e apresentado, como proposta de plano de governo, projeto de lei na Alepe pedindo a extinção do Feef”, afirma uma fonte dos conservadores. “Daí, agora, mesmo tendo emudecido no segundo quanto a um apoio à Raquel, Anderson e a bancada liberal simplesmente silenciam a respeito do pedido enviado pela tucana aos deputados estaduais solicitando a prorrogação do fundo, mesmo motivo pelo qual Paulo e Danilo foram fervorosamente achincalhados”.

Veja a justificativa de Raquel Lyra na MENSAGEM Nº 03/2023 Senhor Presidente (Eriberto Medeiros), Encaminho para apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, cujo objetivo é prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, os efeitos da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.

O FEEF é um relevante instrumento que, somado a outras medidas a serem implementadas pelo Governo do Estado, notadamente o controle da despesa pública, contribuirá para o alcance do equilíbrio das contas públicas no Estado de Pernambuco.

Nesse contexto, é de grande relevância para o esforço de equilíbrio fiscal do Estado de Pernambuco, no corrente ano e no ano de 2024, que o FEEF seja mantido.

Destaque-se que o presente Projeto de Lei mantém o percentual já praticado, de 10% (dez por cento) sobre o valor do incentivo ou benefício concedido a empresa contribuinte do ICMS, para fins de depósito a favor do FEEF.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado