Sem alarde, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, atendendo a um pedido do Ibama, proibiu a empresa internacional MSK Maritime Services & Trading de cumprir a ameaça de abandonar o porta aviões da Marinha no litoral de Pernambuco, inconformada com a falta de decisão do Estado brasileiro sobre o que fazer com a embarcação. “Concede-se a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor às rés - sob pena de multa diária de 900.000,00 (novecentos mil reais) desde já fixada sobrevindo descumprimento, além de possível caracterização de crime de desobediência”, escreveu.

Conforme informou o blog de Jamildo, nesta terça-feira, a empresa avisou ao Ibama que estava dando um prazo de 12 horas para que uma solução fosse dada.

Caso contrário, eles iriam abandonar a embarcação no litoral de Pernambuco.

Leia Também NAVIO FANTASMA: Empresa ameaça abandonar embarcação no litoral de Pernambuco O magistrado escreveu que a empresa deve se abster de abandonar o casco do ex-navio ex NAe São Paulo, mantendo as medidas que garantam a sua flutuabilidade até a destinação adequada do mesmo, ou adotem medidas para restabelecer o comboio assegurando sua a flutuabilidade, até a sua destinação adequada, caso já tenha sido abandonado.

Também decidiu que se abstenham de movimentar a dita embarcação em direção às águas internacionais sem autorização da demandante ou da Marinha do Brasil. “A decisão reconhece a urgência do caso, uma vez que o abandono do casco geraria risco grave de dano ambiental e à segurança do tráfego aquaviário.

O magistrado não entrou no mérito das alegações divulgadas à imprensa pela empresa em nota, porque não constam nos autos, porém não nos parece cabível a alegação de que seria possível a empresa renunciar à propriedade do casco do ex-navio em favor da União, porque se trata de resíduo que possui forma de destinação delimitada em lei”, comentou Francisco Muniz, advogado pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário, Mestre e Doutorando em Direito Civil, sócio do escritório Da Fonte Advogados, ao Blog de Jamildo. “Enquanto não há uma definição judicial sobre a autorização ou não para atracar ou mesmo estar fundeado em território brasileiro, cabe ao proprietário adotar as medidas necessárias para evitar um dano ambiental.

Se, posteriormente, ficar comprovado que os custos que está incorrendo decorreram de algum erro cometido pela União, a empresa poderá pleitear a reparação cabível”.