A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação.
Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.
Bolsonaristas radicais invadiram sedes dos Três Poderes, em Brasília - AFP Confira a lista dos réus ADAILTON GOMES VIDAL ADEMIR LUIS GRAEFF ADOILTO FERNANDES CORONEL ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN ADRIANO LUIS CANSI ALETHEA VERUSKA AMIR ROBERTO EL DINE APARECIDA SOLANGE ZANINI BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS CARLOS EDUARDO OLIVEIRA CESAR PAGATINI CLAUDIA REIS DE ANDRADE DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI DYEGO PRIMOLAN ROCHA FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA FRANCIELY SULAMITA DE FARIA GENIVAL JOSE DA SILVA HILMA SCHUMACHER JASSON FERREIRA LIMA JEAN FRANCO DE SOUZA JOAO CARLOS BALDAN JORGE RODRIGUES CUNHA JOSE DE OLIVEIRA JOSE ROBERTO BACARIN JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS LEOMAR SCHINEMANN MARCELO PANHO MARCIA REGINA RODRIGUES MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO MARCO ANTONIO DE SOUZA MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ MARLON DIEGO DE OLIVEIRA MICHELY PAIVA ALVES MONICA REGINA ANTONIAZI NELMA BARROS BRAGA PEROVANI NELSON EUFROSINO PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA PEDRO LUIS KURUNCZI RAFAEL DA SILVA RIENY MUNHOZ MARCULA ROSANGELA DE MACEDO SOUZA RUTI MACHADO DA SILVA SANDRA NUNES DE AQUINO SHEILA MANTOVANNI STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA VANDERSON ALVES NUNES WILLIAM BONFIM NORTE YRES GUIMARAES ZILDA APARECIDA DIAS ALVES TRANSPORTES LTDA ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA.
SINDICATO RURAL DE CASTRO SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA Diz a ação: “… os réus tiveram papel fundamental, para não se dizer central, na formação dessa multidão e por consequência na própria perpetração dos atos subsequentes, na medida em que, como já pontuado, financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais.” Vândalos destruíram as sedes dos Três Poderes no último domingo (8) - TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil. “…a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
O valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados.
Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa.
Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
A AGU deixa claro que a lista pode crescer: “… bem como da providência cautelar ora submetida ao Poder Judiciário, sem prejuízo, é claro, de posteriormente se buscar a responsabilização de outras pessoas que venham a ser identificadas como partícipes desses ilícitos”.
O governo federal mostra receio de que as pessoas transfiram patrimônio: “Ainda mais no cenário em que o montante envolvido, como será demonstrado a seguir, gera o natural receio de esvaziamento patrimonial capaz de gerar a inefetividade da tutela jurisdicional pleiteada, em verdadeira contramão à resposta que as instituições de Estado devem fornecer a atos de tamanha gravidade ao patrimônio público, à ordem pública e ao próprio Estado Democrático de Direito”.
Invasão em Brasília resultou na depredação de prédios federais - Sergio Lima / AFP Juristas detalham consequências da depredação aos Três Poderes em Brasília Víctor Quintiere, especialista em Direito Criminal do Centro Universitário de Brasília (CEUB) comentou o caso.
Brasília sofreu fortes ataques no último domingo. É possível criminalizar todos os participantes ou apenas os que forem identificados dentro das dependências públicas vandalizadas?
Será possível responsabilizar aqueles que, de algum modo, contribuíram para os atos de depredação do patrimônio público.
Digo isso, pois, além da impossibilidade de responsabilização criminal objetiva no presente caso, em alguns vídeos que circularam durante o domingo foi possível constatar pessoas que não apenas estavam sendo contrárias a qualquer ato de depredação, como estavam tentando proteger parte do patrimônio público.
Para além das pessoas identificadas nos atos de depredação, deve ser apurado quem possa ter financiado tais condutas, gerando igualmente sua responsabilização penal.
As redes sociais têm papel fundamental na divulgação e mobilização desse grupo extremista?
Sim.
Investigações e atos anteriores comprovaram que a reunião e a organização de atos ocorria, em grande parte, através das redes sociais, mecanismo que acabou por facilitar a comunicação e operacionalização do referido grupo.
A legislação brasileira possui mecanismos modernos e eficientes de controle sobre essas plataformas?
Em que pese possuir mecanismos legais no sentido de se efetivar medidas cautelares como buscas e apreensões, arresto de bens e prisões, penso que a legislação, em especial a processual penal, deve avançar no que diz respeito ao monitoramento de atividades ilícitas na internet, em especial, quando se está em jogo o próprio estado democrático de direito.
Influenciadores, artistas, políticos e qualquer outra pessoa que tenha convocado manifestantes para os atos antidemocráticos, mesmo sem ter participado presencialmente, podem ser criminalizadas?
Neste ponto, é preciso analisar cuidadosamente em que medida tais pessoas conclamaram indivíduos a participar dos atos ocorridos no domingo.
Explico: uma coisa é ter ocorrido a conclamação para uma manifestação de índole pacífica.
Muitas vezes o próprio influenciador imaginava situação que não seria verdadeira por ter sido induzido em erro, por exemplo.
Outra situação, completamente diferente, é a conclamação para atos de violência e grave ameaça, aqui sim, passível de responsabilização.
Quais são as penas previstas?
O episódio de ontem, a partir de uma leitura inicial, pode gerar a responsabilização pelos seguintes crimes: Art. 359-L, do CP (tentativa de impedir os poderes constitucionais), cuja pena é de 4 a 8 anos de reclusão Art. 288, do CP (Associação criminosa), cuja pena é de 1 a 3 anos Art. 163, parágrafo único (dano ao patrimônio público): 6 meses a 3 anos, além da multa Art. 129 do CP (lesão corporal): cuja pena mínima é de 3 meses a um ano (lesão leve).
INVASÃO NO CONGRESSO: IMAGENS da INVASÃO de MANIFESTANTES em BRASÍLIA