Francisco Muniz, advogado pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário, Mestre e Doutorando em Direito Civil, sócio do escritório Da Fonte Advogados, comentou a polêmica do porta-aviões São Paulo com o blog de Jamildo.
Leia Também NAVIO FANTASMA: Empresa ameaça abandonar embarcação no litoral de Pernambuco “Em 10/1, a empresa MSK enviou e-mail às autoridades brasileiras, entre elas o IBAMA e a Marinha, para comunicar que iria abandonar o casco do ex-navio São Paulo, cuja composição possui materiais perigosos como o amianto e, possivelmente, materiais radioativos como o cádmio.
O casco (considerado legalmente como um resíduo, e não uma embarcação), está na zona econômica exclusiva brasileira, a aproximadamente 25 milhas da costa”, explicou. “Com a revogação, pela Turquia, do consentimento de ingresso do casco naquele país, ele retornou para águas brasileiras, onde se encontra com avarias e aguarda permissão para atracar em um estaleiro para reparo e reinício do processo de exportação para desmantelamento do casco é realizada a adequada destinação ambiental”, afirma. “O abandono do casco pode ser interpretado como uma violação à convenção de Basiléia e indicativo da prática do crime previsto no art. 56 da lei 9605/98.
O ibama já notificou a empresa para interromper o abandono, que pode configurar crime ambiental e gerar multa de até 50 milhões de reais.
O próprio ingresso do casco no Brasil pode ser considerado tráfico ilegal de resíduos , nos termos do art. 9 da convenção de Basiléia, porque não houve autorização de reingresso no país, após a recusa da Turquia”.
Leia Também MSK se pronuncia sobre abandono do porta-aviões no litoral pernambucano; confira a nota “O abandono é atitude que gera evidente risco à segurança aquaviária e ao meio ambiente e, para evitar que ocorra, o IBAMA ingressou com nova ação judicial relacionada ao casco, distribuída por dependência da ação que discute se o casco pode ou não atracar em Suape.
Nesta nova ação, o IBAMA requer à justiça federal a imposição de obrigação de as empresas se absterem de abandonar o casco, sob pena de multa diária de 500 mil reais”.