O ministro do STF, Alexandre de Moraes, vai usar geolocalização dos celulares que estavam na praça dos Poderes para identificar os terroristas e golpistas que depredaram a sede dos três poderes, neste domingo.
Veja abaixo alguma das medidas listadas na decisão do magistrado.
Até o momento, a ação já contabiliza 1.200 presos.
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Entenda Na sentença, o STF informa que mapeou a placa de ao menos 87 ônibus que chegaram na cidade e estavam estacionados próximos à Granja do Torto, levando os terroristas para a capítal federal.
Segundo o STF, a operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. “As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local.
O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.
Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.
O Ministro da Defesa deverá ser intimado para, sob sua responsabilidade, determinar todo o apoio necessário às Forças de Segurança.
No caso do Distrito Federal, após a desocupação, efetiva manutenção, por parte da Polícia Militar, da guarda de segurança do perímetro da Praça dos Três Poderes, em particular, e das residências oficiais dos agentes políticos da União para evitar a ocorrência de novos delitos. À POLÍCIA FEDERAL que obtenha (a) todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro, (b) junto a todos os hotéis e hospedarias do Distrito Federal, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas; AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sob a coordenação do assessor da Presidência, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, que utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil mantidos naquela CORTE, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro.
Os dados deverão manter o necessário sigilo. À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTI) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023 A PROIBIÇÃO IMEDIATA, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.
A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros, com base no artigo 5º da Lei antiterrorismo, que pune os atos preparatórios; A DESOCUPAÇÃO E DISSOLUÇÃO TOTAL, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático deDireito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime).
A DESOCUPAÇÃO, em 24 (vinte e quatro) horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional.
Nos Estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimadopara efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal; A APREENSÃO E BLOQUEIO de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal.
Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes.
Entre os ônibus a serem apreendidos deverão estar aqueles que se encontram estacionados na Granja do Torto e imediações, como os já identificados pelas placas abaixo.
DETERMINO A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO, CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA (art. 319, VI, do Código de Processo Penal) AFASTANDO IBANEIS ROCHA DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias.
Veja a nota de repúdio Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) repudia e assiste com imensa preocupação os atos violentos e antidemocráticos ocorridos neste domingo (08/01) que atentam contra a liberdade dos poderes constituídos.
Não existe Estado Democrático de Direito sem respeito às instituições.
Da mesma forma, é inconcebível o discurso de liberdade de expressão ao se atentar contra os pilares do livre exercício dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo Os atos vistos em Brasília são gravíssimos e criminosos contra o Estado Democrático de Direito ao questionar o legítimo livre exercício da vontade popular das últimas eleições e afrontar a Democracia.
Não se trata de ataques simbólicos, retóricos ou indiretos, mas são diretos, causando danos e ofendendo fisicamente os edifícios e bens materiais que representam os pilares do Estado Democrático de Direito.
A Democracia necessita ser protegida.
O IBCCRIM está atento e espera que as autoridades estejam comprometidas com sua manutenção, sem conivência, omissão ou comportamento complacente, mas com reações enérgicas contra os envolvidos para que se mantenham os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil.