Paulo Câmara (PSB) deixou uma saia-justa na mesa da sucessora Raquel Lyra (PSDB).
A Assembleia Legislativa aprovou o aumento da governadora e seus secretários, mas Paulo Câmara preferiu não sancionar o projeto, se aproveitando do prazo de quinze dias que tinha.
O prazo vai terminar apenas agora em janeiro, já na gestão de Raquel.
Com isso, a nova governadora tem sobre sua mesa o projeto de lei de aumento do próprio salário e dos seus secretários.
Na verdade, Raquel é servidora concursada da Procuradoria Geral do Estado e irá optar por receber como procuradora, como fez Paulo Câmara, que recebia como auditor concursado do TCE.
Porém, em relação aos secretários, o aumento é importante para a nova gestão.
Nos bastidores, a equipe de Raquel admitiu dificuldades em recrutar quadros pelos baixos salários dos secretários estaduais de Pernambuco.
Ou seja, a gestão de Raquel quer que vire lei o aumento aprovado em dezembro.
Na tramitação do processo legislativo, o texto está agora na mesa de Raquel para sanção ou veto.
No entanto, uma fonte no Palácio do Campo das Princesas informa, sob reserva, que Raquel adotará outra alternativa.
A nova governadora vai deixa passar em branco o prazo de quinze dias que tem para sancionar ou vetar o projeto.
Com esta atitude, pela Constituição do Estado, o projeto volta para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PSB).
Pela Constituição do Estado, caberá a Eriberto promulgar o projeto como lei ordinária.
O aumento almejado pela gestão de Raquel Lyra vai virar lei, sem ela precisar passar pelo desgaste de assinar o aumento dos próprios secretários.
VALORES Os valores pagos atualmente são de R$ 9 mil para a governadora, R$ 8,9 mil para a vice e R$ 12.261,20 para o secretariado.
Agora, com o PL 3837/2022, de autoria da Comissão de Finanças da Assembleia, os subsídios mensais passarão a ser de R$ 22 mil para governadora e de R$ 18 mil para a vice e os auxiliares a partir de 2023.
A justificativa da proposta também menciona a adequação dos valores aos limites estabelecidos aos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos e às normas e princípios constitucionais.