O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco cobrou do Governo do Estado a apresentação de “plano de aplicação detalhado dos valores recebidos da União, a título de complementação, de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)”.

A apresentação desse planejamento, segundo o MPF, foi “determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 528, que julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a qual estabeleceu tal exigência”.

Para o MPF, o TCU, nos acórdãos 2866/2018 e 1824/2017, e o STF determinaram “que o Estado de Pernambuco e os demais entes da Federação elaborem plano de aplicação dos recursos recebidos da União compatível com o Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014), em linguagem clara, com informações precisas e indicando os valores envolvidos em cada ação e despesa planejada”.

Até o presente momento, segundo o MPF, o Estado de Pernambuco “não apresentou plano de aplicação com esse nível de detalhamento”.

Os recursos recebidos a título de complementação da União em razão de precatórios do Fundef pelos estados e municípios brasileiros devem ser utilizados exclusivamente, de acordo com a Emenda Constitucional 114/2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério.

Do montante recebido, no mínimo, 60% devem ser repassados aos profissionais do magistério.

Os outros 40% poderão ser investidos na melhoria da infraestrutura escolar e em áreas pedagógicas.

Em Pernambuco, os professores da rede estadual já receberam parte do dinheiro.

O MPF quer informações dos planos para o restante da verba, ou seja, do que não foi para os professores.

A atuação do MPF decorre de desdobramento de apuração iniciada no ano passado, a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) feita ao órgão.

No MPF, o caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

No Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), da procuradora Germana Laureano, que também tem um procedimento aberto sobre a questão.

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