O fim das eleições foi apenas o começo de uma discussão que parece interminável: a xenofobia.

Antes mesmo do resultado das urnas apontar o futuro governante do Brasil.

A situação é recorrente e os comentários que parecem inofensivos, podem gerar danos psicológicos irreparáveis.

A coordenadora do curso de Psicologia do UNASP, Sideli Biazzi, alerta que “a intensificação das posições extremistas e da intolerância nos debates políticos e nas relações sociais se tornou uma constante no cenário social atual.

Discursos independentistas, xenófobos, nacionalistas, isolacionistas, vem ganhando força na opinião pública”.

Comentários de cunho preconceituoso são considerados crimes pela Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), segundo a qual “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

André Faustino, professor da pós-graduação em Direito Digital do UNASP, ressalta que é importante fazer uma denúncia do perfil ou perfis agressores e guardar provas como print de tela que evidencie as agressões praticadas contra a vítima. “É indispensável levar o fato ao conhecimento da autoridade policial, ou seja, fazer o famoso Boletim de Ocorrência, fornecendo todas as provas que possui e relatando o ocorrido, para que a autoridade policial determine a investigação e levantamento de quem são os agressores”, completa Faustino.

Ele explica também que, além da responsabilidade criminal, pode ocorrer a responsabilização na esfera cível, onde os agressores poderão pagar algum tipo de indenização para compensar os danos causados à vítima.

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