Por Gustavo Henrique de Brito Alves Freire - Aproxima-se (em dois dias) o momento de decidir sobre quem irá conduzir os destinos da Nação brasileira pelos próximos quatro anos, se o atual Presidente ou se o candidato opositor, ex-Presidente por oito anos.
E a escolha não pode se pautar em simpatia ou antipatia, pois não é competição de miss.
A escolha deve se guiar por histórico, propostas, ideias, projetos.
O voto pressupõe o eleitor bem informado e não se justifica na desqualificação do outro candidato, no caso de eleição majoritária.
Portanto, xingar, ridicularizar, ser até mesmo preconceituoso, não é argumento.
Ou espalhar fake news, notícias não verificadas, boataria, visando com isso conquistar amigos, conhecidos ou familiares porventura indecisos.
O Brasil comprovadamente está cindido ao meio e as pesquisas de intenção corroboram essa realidade, uma depois da outra, divulgadas e registradas em alta velocidade.
A decisão sobre o futuro para o próximo quadriênio passa, inexoravelmente, por um sentimento de pacificação.
E pela compreensão de que não somos diferentes Brasis que não conversam entre si, mas um único País, com um só povo, a enfrentar os mesmos problemas gerais.
De quem está na cadeira de chefe do Executivo seria de se esperar que não alimente esse divisionismo, até por que eleito para governar para todos.
Quando postula novo mandato, que se concentre nas realizações que tem para mostrar e não que invista seu tempo e os recursos de campanha basicamente atacando o adversário.
Para além disso, é dever de quem disputa respeitar as regras do jogo, não criar ou espalhar fake news, não adotar retórica antidemocrática, que se choque com os dizeres da Constituição, nem estimular a militância a agredir apoiadores do outro lado.
Eleição não é luta livre, mas coisa séria.
A Justiça Eleitoral vem desempenhando com pulso firme o seu propósito de exercer o poder de polícia do processo, inclusive, combatendo as fake news, no que já chegou até por alguns a ser rotulada como organismo de censura prévia, crítica que penso injusta, afinal, não se pode censurar previamente o conteúdo que já foi circularizado, e, mais que isso, não se pode admitir o tumulto do processo ou as tentativas de influir na vontade do eleitor a partir de métodos condenáveis jurídica e moralmente, além do abuso de poder econômico.
O voto eletrônico e os institutos de pesquisa não podem ser sequestrados para que interpretem a contragosto os papéis dos vilões.
O primeiro por ser modelo de lisura e confiabilidade para o mundo há vários anos; os segundos por que produzem levantamentos que são retratos de um momento e, pois, não têm como cravar com precisão nipônica os números reais, mas apenas tendências, variando de metodologia, influindo por exemplo o eleitor envergonhado, o voto útil decidido de última hora, as abstenções, enfim, mudanças imprevisíveis no comportamento do eleitor.
Escolher um Presidente, um Governador, um Prefeito, não pode ser algo feito a pedido.
Não existe o voto prêt-à-porter.
Existe o voto consciente, baseado em vivência, em informação séria, em comparativos.
O que havia antes para o que existe atualmente.
Se melhorou ou se piorou e porquê.
E que caminho seguir.
A realidade só se transforma a partir do voto, sem o que se é cidadão pela metade, excetuando obviamente aqueles por lei dispensados de votar, os quais não têm sua condição de cidadão diminuída se deixam ocasionalmente de votar.
Desmerecer o candidato por qualquer critério que seja exceto por suas ideias é empobrecer o peso do voto e o que ele simboliza para a democracia.
Atacar, xingar, inclusive, em debates televisionados, ao invés de confrontar no campo das propostas e dos projetos é abertamente trabalhar contra a própria democracia, o que não sinaliza exatamente um bom perfil de nome.
Por fim, cabe lembrar o juramento que faz perante o Congresso, representando o povo, o Presidente eleito.
Está lá na Constituição no seu artigo 53: “Prometo manter e cumprir com a lealdade a Constituição Federal, promover a bem geral do Brasil, observar as suas leis, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência”.
Do ponto de vista rigorosamente jurídico, o voto é um direito e ao mesmo tempo um dever.
A facultatividade se dá em situações específicas.
Maiores de 70 anos, por exemplo, não são obrigados a votar.
Comparecer para votar, no entanto, sendo gesto obrigatório ou opcional, não pode ser algo mecânico, automatizado, regido por inteligência artificial.
Nunca.
Um computador não faz a escolha política pelo ser humano.
Votar, outrossim, não pode ter etiqueta de preço, nem placa de aluga-se.
Votar é a contraprestação do cidadão para a vida em sociedade.
Por outro lado, essencial à administração da justiça (artigo 133 da Constituição), o advogado jamais em período eleitoral, inclusive, no dia do certame, atuando para uma candidatura registrada validamente, pode ver cerceado seu trabalho, ou seja, tolhidas as suas prerrogativas, já que agente de construção da cidadania.
Democracia.
Estado de Direito.
Direitos Humanos.
Justiça social.
Boa aplicação das leis.
Tudo isso é fim da OAB e missão do advogado proteger, nos moldes do artigo 20 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994.
Sob hipótese alguma, enquanto advogado, devo ou posso consentir com discursos de ruptura institucional.
Quem é eleito assume ao candidatar-se um pacto com a Constituição que aí está.
Eleito, não cabe rescisão desse pacto.
Ele é irrevogável.
Que o domingo de segundo turno transcorra em paz e que a partir do day after, o Brasil siga em frente, sem violência, com respeito à voz soberana das urnas.
Democracia não é autoritarismo, mas a vontade da maioria.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire é advogado