O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender os pagamentos para uma empresa pela compra de 6000 (seis mil livros), sem licitação, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A informação em primeira mão da compra foi dada pelo Blog, em setembro deste ano.
Seriam comprados, segundo o TCE, três tipos de livros, sempre com a mesma empresa e sem licitação.
Tinha livro custando R$ 596 (quinhentos e noventa e seis reais) a unidade.
O Contrato 023/2022 tinha como objeto 3000 livros, com o título “Poder Legislativo do Estado de Pernambuco - o que é, para que serve e sua importância em nossas vidas”.
Valor global ficou em R$ 419.760,00 Valor unitário ficou em R$ 139,92 para este livro.
O Contrato 030/2022 tinha como objeto a compra de 2500 livros, com título “Parlamento Municipal Brasileiro - o vereador em função dos seus representados”.
O Valor global ficou em R$ 239.800,00 Valor unitário ficou em R$ 95,92 para este livro.
O Contrato 042/2022 tinha por objeto a compra de 500 livros, com o título “Parlamento - ações legislativas que melhoraram a sociedade Pernambucana”.
O Valor global era de R$ 298.450,00 O Valor unitário ficou em R$ 596,90 para este livro.
Segundo o TCE, os elementos reunidos nos autos “evidenciam que a escolha dos livros foi feita com base em justificativas genéricas, sem o levantamento das alternativas existentes no mercado, e que o processo de escolha das obras não foi precedido da realização de estudos que estabeleçam critérios técnicos e econômicos para seleção do material a ser adquirido”.
Ainda, para os auditores do TCE, a pesquisa de mercado que serviu de base para fixação dos preços contratados “foi destituída de juízo crítico acerca da consistência dos valores levantados” e “não foram apresentadas justificativas adequadas para os quantitativos estimados”.
A ordem do TCE, ao final, foi para “determinar à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco que se abstenha de realizar pagamentos referentes aos contratos 23/2022, 30/2022 e 42/2022, celebrados com a empresa ADF META TECH CONSULTORIA”.
A decisão ainda será avaliada posteriormente pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.