Sem alarde, o Governo de Pernambuco está iniciando o processo de “Tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Rua Benfica, no Recife”.
Pelo processo, ficarão proibidas mudanças nas fachadas do conjunto da Rua do Benfica.
O tombamento alcança “os imóveis 126, 133, 150, 157, 197, 198, 251, 285, 286, 305, 314, 326, 341, 352, 357, 373, 389, 411, 412, 455, e 505, inserido na Zona Especial de Patrimônio Histórico- Cultural: Benfica, sendo 02 (duas) de suas edifi cações, 412 e 505, Imóveis Especiais de Preservação - IEPs municipais.
Possui 02 (dois) bens tombados pelo Poder Público Estadual, 150 e 157; e 01 (um) tombado em nível federal, 251”.
A proposta partiu do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural e foi aceita pelo secretário de Cultura Gilberto de Mello Freyre Neto.
A decisão tem efeitos imediatos. “A partir do deferimento da abertura do processo de tombamento, fi ca assegurado ao conjunto em exame, o mesmo regime de preservação dos bens efetivamente tombados, até a conclusão do processo”, informa a FUNDARPE.
O processo será concluído com uma “resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural e do Decreto governamental que a homologou num Livro de Tombo próprio”.
A Rua Benfica, na Madalena, bairro da Zona Oeste do Recife, é conhecida por seus palacetes bem ao gosto da nobreza pernambucana do século 19.