Em liminar proferida neste sábado (15), o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, negou pedido da coligação Pernambuco na Veia, de Marília Arraes, para proibir a veiculação da imagem do ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República pelo PT, junto com a candidata ao governo do Estado Raquel Lyra (PSDB) e a prefeita de Serra Talhada (Sertão), Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo (PT), em postagens em redes sociais pelo grupo político ligado à gestora municipal.
Prefeita petista de Serra Talhada adere a Raquel Lyra e esnoba Marília Arraes O desembargador justificou que o direito à imagem é personalíssimo de Lula, não cabendo a reivindicação à coligação de Marília, mesmo ela apoiando o ex-presidente na disputa nacional, e que as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão.
Cabe recurso ao plenário do TRE.
Um dos pontos levantados pela coligação Pernambuco na Veia, que tem como candidata ao governo a deputada federal Marília Arraes, é de que a propaganda induziria o eleitor a erro, ao sugerir uma aliança política entre o ex-presidente e a candidata ao governo adversária.
O desembargador refutou a tese e destacou que a peça publicitária está dentro dos limites da liberdade de expressão protegida pela legislação eleitoral. “O que se vê, em uma análise perfunctória, é a ausência da probabilidade do direito, pois, mesmo a coligação representante alegando que as propagandas impugnadas transmitem, ao eleitorado, a falsa sensação de que a candidata Raquel Lyra é apoiada por Lula, longe disso é o que se pode extrair.
O que se vê, nas imagens acostadas, é a escolha pessoal dos candidatos dos representados a Presidente da República e a Governador do Estado de Pernambuco, em forma de postagem nas suas redes sociais, sem qualquer menção de indicação de apoio formal do candidato Lula à candidata Raquel Lyra”, decidiu.
A liminar foi proferida no processo nº 0603435-81.2022.6.17.0000.