Sem alarde, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que beneficiam os deputados estaduais.

O chefe do Ministério Público Federal (MPF) se insurge contra dispositivo que garante aos parlamentares licença para trato de interesse particular.

Aras ataca o artigo 11 da Constituição de Pernambuco, que garante ao parlamentar estadual não perder o mandato em caso de licença “para tratar, sem remuneração, de interesse particular”. “Ao dispor sobre hipóteses de não exercício do mandato eletivo dos membros do Poder Legislativo estadual, o art. 11, II, da Constituição do Estado de Pernambuco afastou a perda do mandato no caso de haver afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, independentemente do prazo da licença”, argumenta Aras.

O MPF quer “que se colham informações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”.

O pedido final de Aras é para “declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da parte final do art. 11, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, para afastar a possibilidade de preservação do mandato parlamentar na hipótese de licença superior a 120 dias, sem remuneração, para tratar de interesse particular”.

O processo foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator sorteado foi o ministro Luís Roberto Barroso.

O MPF não fez pedido de liminar.