O advogado Delmiro Dantas Campos Neto, presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Coordenador Institucional da ABRADEP, escreve sobre a polêmica das pesquisas eleitorais.

No texto, o advogado aventa a possibilidade de proibição de pesquisas por um período antes das eleições, além de simpatizar com o projeto de lei que visa criminalizar as pesquisas eleitorais.

Por que os números das pesquisas foram diferentes do que ocorreu nas urnas?

CPI das pesquisas: Senador diz ter assinaturas e deputado apresenta projeto; saiba mais Arthur Lira ameaça instalar CPI das pesquisas; saiba mais Veja os termos abaixo Terminado o primeiro turno das eleições gerais (2022) novamente nos deparamos com os institutos de pesquisas postos em xeque tamanha a disparidade dos números apresentados e os resultados das urnas.

Modero um grupo de WhatsApp desde 2015 buscando afastar qualquer ingrediente político ou partidário dele e imprimir um debate diário fincado estritamente no campo acadêmico, chama-se “ELEITORAL EM DEBATE!” e essa semana foram apresentadas interessantes posições sobre as pesquisas eleitorais, me desafiando a compartilhar parte delas e ao final pincelar o seguinte.

Com inegável poder de influência eleitoral os institutos de pesquisas continuam a desafiar o judiciário e a sociedade.

Para o professor Marcelo Peregrino: “Acho que a questão é mais complexa que a existência de corrupção das entidades de pesquisa.

Há, de fato, uma constância nos números que desautoriza a ideia de uma grande conspiração, porque são diferentes fontes com o mesmo resultado.

Eu prefiro aduzir que as pesquisas não estão mesmo captando esses eleitores, por alguma razão.

De todo jeito. a proibição de pesquisas por um período antes das eleições parece-me uma boa medida, cada vez mais”. (PEREGRINO, Marcelo.

WhatsApp: Eleitoral em Debate!) O advogado Gustavo Guedes apontou: “Tenho uma visão diferente da maioria, pelo que vi até agora.

Mas não acho que as pesquisas nacionais erraram além do que podem errar as pesquisas.

Davam em média 49/50 para o Lula, ele fez 48,5.

Portanto absolutamente aceitável.

Sobre Bolsonaro, é impossível uma pesquisa pegar o movimento que houve nos últimos dias, justamente em função da possibilidade de 1ºT do Lula.

Até porque, pesquisa para ser divulgada dia 1º começou a ser feita dois ou três dias antes”. (GUEDES, Gustavo.

WhatsApp: Eleitoral em Debate!) Não há unanimidade na matéria com exceção de que temos uma legislação tímida e que dá azo para essa pluralidade de institutos e métodos de pesquisas.

Os institutos apresentam como bandeira de defesa o fato de que não possuem compromisso com o acerto nos resultados e tão somente apresentam contextos fáticos ou “fotografias” do momento pesquisado e aí vem outra importante discussão, que é a importância que toma esses levantamentos amostrais e a possibilidade de endurecer a legislação prevendo, inclusive, a proibição de divulgação de resultamos nos dias que antecedem os pleitos.

Venho me filiando a essa bandeira por entender o quão nefasto é a influência das pesquisas na vontade do eleitor, muitas vezes apresentando cenários supostamente “resolvidos” e assim indicando o famoso voto útil.

Além da grande repercussão na imprensa, testemunhamos ainda uma reação interessante da Presidência da República e do Congresso Nacional, na medida que o Ministro da Justiça protocolou Representação junto a Polícia Federal noticiando a necessária investigação dos institutos de pesquisas no Brasil, bem assim, por força do protocolo pelo líder da Câmara, Ricardo Barros (PP/PR), de projeto de lei com o fito de criminalizar erros nas pesquisas eleitorais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) já se posicionou favoravelmente indicando que vai imprimir celeridade na apreciação e mais, pontou que a pesquisa “perdeu credibilidade” e que “não podemos ter resultados tão díspares, com erros ou manipulações”.

Em texto publicado no site o professor Alexandre Basílio escreve sobre “As novas tecnologias, as pesquisas eleitorais e a desinformação nas eleições 2022”, destacou ao final que dentre os problemas comuns e eu destaco que nas eleições municipais esse problema é ainda potencializado, são “as pesquisas autofinanciadas, que rotineiramente funcionam como verdadeiros leilões (quem contribui para a instituição pesquisadora fica bem nos resultados), as notas fiscais, com mesmo valor e mesma numeração, utilizadas dezenas de vezes pela empresa para compor seu projeto de pesquisa, o número de entrevistados, margem de erro e nível de confiança absolutamente descontextualizados quanto ao teorema central do limite e diversos outros ilícitos que deveriam saltar aos olhos de quem de direito, o que não acontece por falta de conhecimentos básicos sobre o assunto.” Felipe Nunes, diretor da Quaest Consultoria, vem asseverando em vários canais da imprensa, sempre que indagado sobre a disparidade dos números apresentados pelas pesquisas e os resultados das urnas, o destaque de que os levantamentos não eram um “prognóstico”, e sim um “diagnóstico” da sociedade. “As pesquisas têm um papel fundamental de nos ajudar a entender os movimentos que estão por vir”, disse Nunes ao Portal Uol.

Na atuação jurídica de uma das campanhas ao Governo de Pernambuco, nossa equipe conseguiu suspender a publicação de 09 (nove) pesquisas no primeiro turno.

As ações redigidas pelo advogado Diniz Eduardo Cavalcanti identificaram erros grosseiros e até condutas nitidamente criminosas ou com o afã de levar o próprio judiciário ao erro, como a tentativa de driblar uma decisão judicial de suspensão, quando a empresa procedeu com novo registro da mesma pesquisa.

Advogado Eleitoralista, Marcilio Cumaru defendeu no “Eleitoral em Debate!” que as pesquisas não deveriam ter publicação com até 15 ou 20 dias antes das eleições, sendo autorizadas apenas para estudo dos candidatos e das equipes de campanha, enfatizando ainda que atualmente “não cumprem seu papel de informação” e que “suas premissas foram deturpadas há muito tempo”.

Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, o advogado e professor Henrique Neves reagiu na discussão e pontou. “Mais uma proibição para a legislação eleitoral, sob o argumento de que a informação divulgada a véspera da eleição é capaz de influenciar a eleição.

Melhor talvez seja deixar o eleitor trancado em um quarto escuro e incomunicável antes de votar”. (NEVES, Henrique.

WhatsApp: Eleitoral em Debate!) Um dos maiores doutrinadores em direito eleitoral e com certeza um dos mais formadores de opinião na área, sem contar na contribuição direta e diária na jurisprudência em todo o Brasil, o professor e Procurador Regional Eleitoral no Distrito Federal José Jairo Gomes também se posicionou na discussão do WhatsApp. “… é preciso compreender que não se confundem com o “resultado” do pleito.

Mostram apenas uma tendência do eleitorado em dado momento, e como tal têm grande utilidade para correção de rumos e tomada de decisões nas campanhas.

Me parece legítimo que o eleitor as considerem entre os seus critérios de definição.

E vejam que na eleição de domingo passado, muitas pesquisas acertaram quanto ao Lula, e indicaram viés de subida do Bolsonaro, ou, pelo menos, ficaram na margem de erro”. “Ainda, creio que mesmo as pesquisas tradicionais mais bem feitas não conseguem também dar conta do fenômeno digital e velocidade de informações que vivemos”. (CUNHA, Amanda.

WhatsApp: Eleitoral em Debate!) Observem que, ainda que tenhamos um elevado grau de confiabilidade na pesquisa eleitoral, existem nuances que fogem do seu alcance e podem impactar diretamente no resultado das urnas, a exemplo de eventos trágicos ou que gerem comoção.

E finalmente, trago à baila comentário do Coordenador-Geral da ABRADEP, o advogado Luiz Fernando Pereira. “Parece existir fundamentação teórica suficiente para afirmar que as pesquisas influenciam o voto, fazendo com que o eleitor vote em quem está em primeiro (bandwagon effect) ou quem está em segundo para fazê-lo chegar em primeiro (underdog effect).

Mas essa relação entre pesquisa e voto nunca é demonstrada de maneira conclusiva.

Isso por causa das dificuldades conceituais e dos elevados custos associados aos desenhos de pesquisa que seriam mais apropriados para essa finalidade.

Os efeitos bandwagon e underdog parecem ocorrer simultaneamente”. “São necessárias pesquisas de painel, experimentais ou não, para mensurar a mudança. (…) dificilmente haverá algum dia recursos financeiros suficientes para se realizar uma pesquisa que venha a demonstrar (ou não) que as pesquisas influenciam o comportamento eleitoral”. (PEREIRA, Luiz.

WhatsApp: ABRADEP OFICIAL I) Rogamos para que o Congresso Nacional conclua a análise do novo Código Eleitoral, e mantenha “efervescente” a discussão em torno do aprimoramento da legislação que discipline os institutos e as pesquisas eleitorais, discutindo com afinco o poder da influência que elas possuem no convencimento do eleitorado, em especial seja discutido o seu período de coleta e publicização dos seus resultados.