Foi divulgado o primeiro despacho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação judicial do governador Paulo Câmara (PSB) que pediu uma liminar com urgência para obter mais recursos do Governo Federal.

O Blog revelou a ação, com exclusividade, esta semana.

Nem os deputadoss estaduais, que ouviram o balanço da Secretaria de Fazenda de Pernambuco esta semana, tinham sido informados desta ação na sessão de prestação de contas.

O motivo da ação foi a gravíssima queda da arrecadação decorrente das novas alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após nova legislação federal.

As medidas federais foram adotadas por Bolsonaro para reduzir o preço da gasolina.

Pois bem.

Com queda nas receitas, Estado foi reclamar recomposição ao STF - Reprodução Em seu primeiro despacho na ação, o ministro Barroso determinou que o governo Bolsonaro (PL) se manifeste, em 72 horas, sobre o pedido de liminar urgente feito por Paulo Câmara. “1.

Intime-se a União, pelo meio mais célere disponível, para se manifestar sobre o pedido de liminar em até 72 (setenta e duas) horas. 2.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos”, determinou Barroso.

Agora, o governo de Jair Bolsonaro deve se manifestar no processo, através da Advocacia Geral da União (AGU).

Após a manifestação da AGU, Barroso deve decidir a liminar urgente, requerida por Paulo Câmara.

O governador de Pernambuco quer fazer a compensação imediata, com a dívida do Estado com a União, das perdas de ICMS que Pernambuco vem sofrendo.

Portaria do Ministério da Fazenda, segundo o Governo de Pernambuco, postergou a compensação para o ano que vem.

A projeção oficial do Governo de Pernambuco é que, até o final do ano, a queda da arrecadação estadual prevista chege a R$ 1,8 bilhão.