Décio José Padilha da Cruz, secretário da Fazenda de Pernambuco, envia um breve arrazoado para comentar a ação judicial movida pelo Governo do Estado contra o Governo Federal no Supremo Tribunal Federal.
Na nota oficial, o raciocínio do secretário é existe grave queda na arrecadação, mas isso não é crise nas contas. “Ao menos, o secretário não negou que Paulo Câmara foi ao STF pedir mais dinheiro ao governo federal.
O secretário também não contestou que escondeu a ação judicial dos deputados estaduais.
Neste terça-feira, foi prestar contas na Alepe e esqueceu um fato mais importante”, afirma uma fonte do blog.
Na ação junto ao STF, revelada pelo Blog, o procurador do Estado disse até estava faltando dinheiro para socorrer as vítimas das chuvas e dos 130 mortos.
Veja reprodução da página abaixo. “Foi aprovado o orçamento no ano passado prevendo receita X - a receita prevista está caindo muito - se isso não é crise de contas, é o que?
Seria o caso de mandar demitir o procurador do Estado que escreveu a ação no STF?” Parte da ação, no STF, fala até em crise para pagar assistência aos desabrigados - PGE/reprodução Veja os termos do secretário abaixo O Estado de Pernambuco se encontra conforme publicação do DOE, bem como em apresentação feita a ALEPE com superávit primário na ordem de R$ 3,6 bilhões, sendo equivocada a expressão noticiada no seu blog de crise nas contas do Estado.
Inclusive os dados oficiais já foram enviados ao STN e estão acessíveis a todo e qualquer cidadão; Em relação à ação judicial movida pelo Governo do Estado importante se faz compreender que o Congresso Nacional aprovou as Leis Complementares Federais 192 e 194 as quais reduziram o ICMS do Estado de Pernambuco no patamar acima de R$ 200 Milhões por mês.
Ressalto que no âmbito do STF está correndo uma tentativa de conciliação entre o Governo Federal e os Estados sobre esse mesmo tema, más até o presente momento não houve possibilidade de acordo e dessa forma o Estado de Pernambuco precisou avaliar e tentar outras alternativas para mitigar a perda de arrecadação; O Ministério da Economia interpretou os dispositivos de compensação previstos na LC 194 referentes a queda de receita de ICMS dos Estados de forma totalmente equivocada, pois o gatilho de compensação para as perdas dos Estados não funcionará em virtude do Ministério da Economia ter regulamentado por meio de portaria a já mencionada compensação de uma maneira que Pernambuco não receberá recursos compensatórios; Considerando que os prejuízos em curto prazo serão significativos acarretando redução de recursos a serem destinados para Saúde, Educação e Segurança, ressaltando que as duas primeiras áreas tem vinculação com o ICMS respectivamente de no mínimo 12% para Saúde e 25% para Educação, não restou outra alternativa ao Estado de Pernambuco que não fosse ingressar em juízo no STF lembrando que outros 17 Estados fizeram o mesmo; Finalmente concluo que o Estado se encontra atualmente com as finanças equilibradas, no entanto com essas perdas mensais de caráter permanente no ICMS face as leis federais que reduziram a receita do principal tributo do Estado, evidentemente que causará graves problemas na manutenção da prestação dos serviços públicos essenciais no Estado, tanto assim é que diversos Estados ingressaram com a mesma ação para que o Estado seja justamente compensado.
Muito importante não confundir perda significativa de receita mensal à partir de agosto com desequilíbrio das contas do Estado … haja vista que todos os relatórios oficiais publicados e enviados ao STN demonstram …superávit orçamentário de R$ 4,8 Bilhões e superávit primário de R$ 3,6 Bilhões ambos do 2º Quadrimestre de 2022.