O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de novos pagamentos para um empresa gráfica contratada pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O contrato de R$ 11 milhões foi assinado com uma empresa investigada pela Operação Casa de Papel, da Polícia Federal.

O pedido de suspensão dos pagamentos partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação protocolada pelo procurador Cristiano Pimentel.

O contrato assinado pelo ex-deputado federal Betinho Gomes (PSDB), atual secretário municipal, tinha por objeto o “projeto de apoio pedagógico de cunho inovador, a fim de apoiar a Secretaria de Educação no desenvolvimento do Programa AprovaCabo para os estudantes do Ensino Fundamental”.

O valor do contrato, segundo o TCE, era de R$ 11.479.579,52 (onze milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) com a empresa UTILGRAFICA E EDITORA LTDA.

A decisão cautelar do TCE, assinada pela relatora Teresa Duere, aponta que a empresa contratada está sendo investigada pela Operação Casa de Papel, da Polícia Federal. “O juiz federal da 13ª Vara Federal, autorizou a Operação Casa de Papel, da Polícia Federal, contra o mesmo grupo empresarial do ramo gráfico e de material escolar, comandado pelo empresário Sebastião Figueiroa”, diz trecho da decisão do TCE.

O MPC-PE também apontou outras supostas irregularidades no processo de contratação da Prefeitura do Cabo.

O MPC-PE diz que R$ 4 milhões em empenhos foram emitidos a favor da empresa antes mesmo da homologação da licitação em pregão. “Conforme informado acima, a homologação do pregão ocorreu em 05/09/2022.

Todavia, a Prefeitura já tinha emitido antes dois empenhos de R$ 2.457.240,78 e de R$ 2.459.162,70 para a empresa em 26/08/2022, portanto, antes da homologação, em indício de favorecimento da empresa”, diz o MPC-PE na representação.

Os pagamentos, segundo o MPC-PE, foram feitos dias após a Prefeitura homologar a licitação. “As duas notas fiscais da empresa foram emitidas em 08/09/2022, portanto, apenas três dias após a homologação.

Ainda, os dois pagamentos de R$ 2.457.240,78 e R$ 2.459.162,70 foram realizados em 15/09/2022, apenas após dez dias da homologação”, diz a representação do MPC-PE.

A decisão do TCE registra que “apenas dez dias depois da homologação, a empresa já recebeu R$ 4.916.403,48 de um contrato total de R$ 11.479.579,52”.

Ainda, para o MPC-PE, a sede da empresa, um endereço do bairro da Boa Vista no Recife, é “incompatível” com o tamanho do contrato de R$ 11 milhões.

A decisão da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, acatou também outros argumentos da representação do MPC-PE. “Afora o indicativo de a empresa contratada ser investigada em recentes operações policiais, conforme cita o MPC-PE em sua representação, há o fato de que (i) está irregular na Junta Comercial, (ii) apresenta baixo capital social ante o valor do contrato, (iii) existe incompatibilidade entre o valor contratado e o faturamento de seu enquadramento como microempresa, e (iv) sua sede não indicar a capacidade operacional para a execução do objeto do contrato.

Merece destaque o volume de pagamentos já efetuados a Utilgrafica e Editora Ltda”, disse Teresa Duere, em sua decisão. “O MPC-PE aponta a emissão de dois empenhos na data de 26/08/2022, que juntos somam R$ 4.916.403,48, antes da homologação do Pregão ocorrida em 05/09/2022”, completou.

A ordem do TCE, ao final, foi para “determinar ao Secretário Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Heberte Lamarck Gomes da Silva, que suspenda os pagamentos do Contrato celebrado com a empresa Utilgrafica e Editora Ltda, até pronunciamento posterior deste TCE-PE”.

O secretário Betinho Gomes terá cinco dias para se manifestar, perante o TCE, sobre esta cautelar.

A Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros, ainda vai analisar a decisão. É a segunda cautelar recentemente deferida pelo TCE contra um contrato milionário assinado pelo secretário Betinho Gomes.

Em setembro, o TCE expediu outra medida cautelar para suspender os pagamentos decorrentes de um contrato sem licitação da Prefeitura com a organização social Instituto Educacional Menino Jesus.

Na ocasião, o contrato tinha o valor total de R$ 6 milhões.

Resposta do Cabo sobre suspensão de contrato da Educação A respeito de nota referente à expedição de medida cautelar em face de contrato regular celebrado pelo Município do Cabo de Santo Agostinho para execução de projeto de Reforço Escolar Aprova Cabo, a Secretaria de Educação explica que o processo licitatório que precede a contratação é absolutamente regular, bem como a sua execução vem se dando de acordo com o definido no Edital de Licitação.

A contração em questão foi precedida de ampla disputa pela via do sistema de Pregão Eletrônico, Processo n.º 021/PMCSA-SME/2022.

Por sua vez, antes da realização do Pregão Eletrônico, a Secretaria Municipal de Educação, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, emitida em processo semelhante, procedeu a realização do Chamamento Público n.º 01/2022 visando definir o melhor projeto a ser licitado, de modo que foi facultada a participação de diversas empresas que possuíssem capacidade técnica para execução do serviço e oferecessem preços compatíveis e abaixo dos preços de referência indicados no edital.

Como pontuado na medida cautelar expedida, o TCE sequer teve tempo de solicitar o processo e as informações necessárias antes de expedir a medida, sendo certo que, caso tivesse solicitado, os fatos alegados pelo MPCO seriam facilmente esclarecidos e a cautelar, muito possivelmente, não seria, sequer, requerida.

Cabe explicar ainda que numa simples leitura do processo, a alegação de que houve pagamento antes de homologação do processo restaria esclarecida, vez que o processo foi homologado em data de 29 de julho de 2022 e os empenhos para pagamento apenas foram emitidos em data de 26 de agosto, ou seja, quase um mês depois.

Os pagamentos, por sua vez, só foram solicitados em 15 de setembro de 2022, após a regular entrega dos produtos contratados.

Reiteramos que não existe nada de irregular no procedimento.

Quanto à alegação de envolvimento da empresa em operações ligadas a grupo investigado pela polícia, tal informação nos é estranha e cabe à referida empresa proceder aos esclarecimentos, havendo que se considerar, apenas, que a mesma comprovou, no momento da contratação, encontrar-se regular e apta a participar de qualquer concorrência pública nacional.

Nossa equipe jurídica está procedendo com as respostas necessárias e temos a tranquilidade de que, após os devidos esclarecimentos, a cautelar expedida será, naturalmente, revogada.

Betinho Gomes, Secretário Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho