O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para suspender os pagamentos decorrentes de um contrato sem licitação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho com a organização social Instituto Educacional Menino Jesus.

O pedido de suspensão partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação do procurador Cristiano Pimentel.

Segundo o MPC-PE, o contrato tinha o valor de R$ 6.252.954,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), pelo prazo de 18 meses.

A organização social tinha sido contratada para o reforço escolar de estudantes da rede municipal de ensino do Cabo.

A principal irregularidade apontada pelo MPC-PE foi que a organização social não teria estrutura para responder por um contrato de R$ 6 milhões.

A entidade tinha sede em um casebre, em bairro pobre, da própria cidade do Cabo.

O MPC-PE disponibilizou fotos da sede da entidade tiradas em maio de 2022, no processo, que demonstram que a sede é um imóvel muito modesto.

O contrato sem licitação foi assinado em 10 de agosto pelo secretário de Educação do Cabo, o ex-deputado federal Betinho Gomes (PSDB).

Apenas oito dias após a assinatura do contrato, em 18 de agosto, a Prefeitura do Cabo já pagou R$ 1.169.301,65 para a organização social. “O pagamento do empenho foi feito em 18/08/2022, ainda conforme o Portal da Transparência, portanto, apenas 8 dias após a assinatura.

Ora, o contrato gira em torno de R$ 6 milhões para 18 meses, houve evidentemente um pagamento desproporcional para apenas 8 dias de prestação de serviços.

Há evidente desproporcionalidade neste pagamento milionário, além de falta de razoabilidade”, apontou o procurador Cristiano Pimentel, no processo.

Outro motivo de suspeita é que a instituição foi contratada para reforçar os estudos em língua portuguesa, mas na fachada da sede da organização social havia um erro ortográfico. “Peculiar observar, na fotografia da sede do referido Instituto, o erro da língua portuguesa gravado no muro da OSC (bem vindos, sem o uso obrigatório do hífen).

Tal erro preocupa numa instituição contratada para fortalecer e reforçar a alfabetização de todos os estudantes da rede municipal”, mencionou a decisão do TCE.

Ainda segundo o MPC-PE, a organização social “foi constituída em 18/03/2016 e não possui nenhum registro de participação anterior em processos licitatórios, contratos ou despesa pública junto às Unidades Jurisdicionadas do TCE/PE, segundo o site Tome Conta”.

Ou seja, não teria supostamente experiência anterior.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para “determinar ao Secretário Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Sr.

Heberte Lamarck Gomes da Silva, que suspenda os pagamentos decorrentes do Termo de Colaboração 01/2022-SME da Secretaria Municipal de Educação do Cabo”.

O secretário Betinho Gomes terá cinco dias para apresentar defesa ao TCE.

A decisão da relatora, conselheira Alda Magalhães, ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.

Fica aberto o espaço, caso queira se manifestar, para a organização social e a Prefeitura do Cabo.

Prefeitura do Cabo comenta suspensão Conforme divulgado pelo Blog em outra matéria recente, a prefeitura enviou uma nota pela assessoria do secretário Betinho Gomes, deputado federal.

Confira a nota na íntegra “A municipalidade esclarece que a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria Municipal de Educação, em 31 de maio de 2022 publicou no Diário Oficial dos Municípios o edital de Chamamento Público nº 002/2022 para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de termo de colaboração, para implantação e gestão em duas edições dos projetos ALFABETIZA JÁ e APROVA CABO com oficinas educacionais, ampliando os tempos e espaços escolares em práticas inovadoras para o Ensino Fundamental I do 3º ao 9º ano”. “O Chamamento Público seguiu os ditames previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pela Lei Municipal nº 3.222, de 11 de julho de 2017, prevendo dentre outras exigências, os requisitos para participação, os critérios de seleção e julgamento das propostas”. “Preliminarmente, cumpre esclarecer que a entidade selecionada pela Comissão de Seleção, devidamente instituída através da Portaria SME nº 009.2022, não possui nenhum impedimento legal de celebração de Parcerias com órgãos públicos, e que atualmente a entidade está instalada no Empresarial Cabo Corporate Center”. “A Prefeitura Municipal encaminhará a documentação solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no prazo indicado.

A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho zela pela transparência e regularidade e acredita que ficará comprovado em momento oportuno que o referido processo atende os requisitos legais”.