Nesta quarta-feira, o blog de Jamildo revelou que a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), que representa os secretários de finanças das prefeituras da Capitais, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a inconstitucionalidade do novo piso salarial da enfermagem.
O dado curioso é que, até esta petição da associação, a gestão do prefeito João Campos (PSB) não se manifestou oficialmente, contra ou a favor, do novo piso da enfermagem.
Apesar do silêncio da PCR, Maíra Fischer, secretária municipal das Finanças do Recife, é membro da associação.
A secretária Maíra Fischer está no site oficial da associação como membro ativo da entidade, embora não se possa afirmar, ato contínuo, que concorde a priori com a movimentação da entidade.
Na gestão estadual, o secretário de Fazenda de Pernambuco Décio Padilha foi ao Senado Federal pedir mais recursos, gravando vídeo e tudo.
A petição contra o piso da enfermagem foi protocolada, sem alarde, em 12 de setembro.
A associação pediu ao STF a inconstitucionalidade, ou seja, o não pagamento do novo piso da enfermagem. “Ao final, requer sejam DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS os artigos 15-A, 15,B e 15-C da Lei nº 14.434/2022, pelos fundamentos acima apontados, conferindo se ainda interpretação conforme à Constituição para o parágrafo 13 do artigo 198 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional n. 124/2002, de modo que a “lei federal” ali prevista seja entendida como lei complementar federal, uma vez que veicula normas de direito financeiro e orçamentário – e não apenas de direito do laboral ou do trabalho – devendo-se eventual diploma deste jaez ser editado de modo coordenado com política salarial de pisos para categorias gerais e, especialmente, do mesmo setor profissional ou econômico-social”, pede a associação de que Recife oficialmente faz parte.
A associação pede a ampliação da liminar do ministro Barroso, que suspendeu o piso. “Portanto, deve essa Colenda Corte ampliar a liminar concedida para, aplicando o novel §7º do artigo 167 da Constituição, determinar a suspensão da aplicação do PISO SALARIAL das quatro categorias profissionais contempladas na Lei Federal n. 14.434/2022, à efetivação de medidas compensatórias de ordem financeira, suficientes para suportar os efeitos financeiros e orçamentários decorrentes dos aumentos remuneratórios diretos e indiretos dos trabalhadores referidos”, pede a Associação. “Caso os pedidos da associação sejam atendidos, os enfermeiros vinculados à Prefeitura do Recife - e de todo o país - não terão direito ao novo piso salarial”, afirma um advogado, fonte do blog.
A conferir.
Documento apresentado pelos secretários municipais ao STF - Reprodução