O coordenador jurídico da campanha ao governo de Danilo Cabral (PSB), o advogado Lêucio Lemos, afirmou que a candidata do Solidariedade ao governo do Estado, Marília Arraes (Solidariedade), estaria deturpando uma decisão da Justiça Eleitoral, em referência à divulgação da decisão do desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira sobre as propagandas da candidata. “Por via transversa, em sites jornalísticos, pela segunda vez tentar enganar outra vez o eleitor pernambucano”.
Na decisão liminar de sexta-feira (9), o desembargador Rogério Fialho reconheceu evidências de “perigo de dano” e “transgressão das regras com base nos termos do art. 300 e 497 do CPC, no artigo 36, §4º, da Lei das Eleições e art. 12, da Resolução TSE n.º 23.610/2019”.
O magistrado deferiu o pedido em favor Frente Popular e contra a candidata Marília e determinou que Marília Arraes e aliados excluam “imediatamente” das suas propagandas a informação de que “Lula é Marília”. “Não há respaldo para a afirmação de que Marília Arraes é a candidata de Lula”, escreve o magistrado.
Ainda segundo o texto da decisão, “o perigo de dano é demonstrado pela perpetuação da propaganda eleitoral, por meio da divulgação ou distribuição de material de propaganda eleitoral irregular, que possa causar confusão na mente do eleitorado e desequilíbrio na corrida ao pleito eleitoral”.
Na avaliação do coordenador jurídico da coligação de Danilo Cabral, Lêucio Lemos, mesmo com uma decisão clara do desembargador, Marília tenta confundir pela segunda vez o eleitor à medida que divulga interpretação equivocada desta decisão do Tribunal Regional Eleitoral. “A decisão judicial é clara e incontestável a favor do eixo principal da ação movida pela Frente Popular - que era o falso apoio de Lula a ela.
A candidata foi efetivamente proibida de usar essa ideia de que Lula a defende”. “Ou seja, ela quer fazer parecer foi autorizada pela Justiça a continuar com propagandas sobre o apoio de Lula, o que não é verdade”. “Em Pernambuco, o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) só defende um nome para o governo: Danilo Cabral.
Lula esteve em Pernambuco em julho e, em comícios, reforçou a escolha pelo palanque de Danilo, também ratificada por meio de guias televisivos”. “O argumento da Frente Popular na ação, e aceito pelo juiz, é que a propaganda eleitoral de Marília tenta confundir o eleitor quando se baseia em uma posição de Lula e em momento passado, com o intuito de fazer com que o eleitor pense que Lula continua emprestando o apoio político a ela - o que não é verdade”. “O que fizemos foi alertar o Tribunal Regional Eleitoral para tentar impedir que a candidata continuasse com esse tipo de propaganda.
O desembargador entendeu que Marília não pode tomar como base o passado”. “Por isso, ele proibiu ela de continuar divulgando informação inverídica porque ela fazia uma associação, vamos dizer assim, marota de que Marília é Lula e Lula é Marília, o que é uma inverdade porque Lula em Pernambuco declarou publicamente que apoia Danilo”, explicou Lêucio Lemos.
O advogado André Coutinho disse que, em nenhum momento, esteve em debate e na ação o fato de Marília defender candidato A ou B à Presidência. “O que estava em questão - e foi atendido - era se Lula a defendia.
O principal fundamento técnico é de que houve criação artificial de estados mentais.
Isso significa que Marília tenta ludibriar o eleitor através de uma mentira”, disse Coutinho. “Esta foi a segunda vez que a Justiça Eleitoral reconheceu a mesma manobra direcionada e enganosa de fazer o eleitor acreditar que Marília tem o apoio do PT e de Lula”.
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