No julgamento da semana passada, em que estava sendo discutida o pagamento de uma pensão e uma indenização em dinheiro pela morte do jovem torcedor, no estádio do Santa Cruz, atingido por um vaso sanitário, os advogados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) protestaram contra o pleito da família.

Os reús da tragédia foram condenados em mais de 20 anos pelo crime, mas até agora não havia sido resolvida a questão cívil.

O Blog de Jamildo revelou, em primeira mão, nesta tarde, o desfecho da pendenga judicial. “[…]O membro de torcida organizada quem vem a óbito, além de deixar para os pais um prêmio de uma loteria de mais um milhão de reais, ainda está deixando uma pensão até os 65 anos sem nem demonstrar nos autos a dependência econômica, é uma situação, inclusive, melhor que previdência[…]", afirma o advogado da CBF. “Então Excelência, o que eu encerro aqui, a minha oratória, é chamando atenção de vossa excelência para pessoa da vítima, qual é a mensagem que esse precedente dá.

O que está hoje na sentença é uma situação de que os membros da torcida organizada podem fazer tudo o que vêm fazendo, esse desserviço pra sociedade, para o futebol, criando esse caos todo para os envolvidos e se sofrer acidente recebem uma indenização milionária paga pela CBF e ainda deixam para família uma pensão até os 65 anos sem nem precisar demonstrar dependência econômica, o que é muito melhor que a previdência social”.

O advogado da família, , comentou que a CBF tentou argumetar que o torcedor não deveria estar no local, por não ser torcedor nem do Santa Cruz nem do Paraná. “Vamos pleitear no STJ que eles paguem um valor justo.

Como entidade, eles precisam mais, ajudar a resolver o problema da segurança e eles possam ser responsabilizados, para doendo no bolso, possam ajudar a resolver o problema também”.

Entenda o caso Segundo consta na petição inicial, a vítima veio a óbito após ser atingida por vaso sanitário arremessado do estádio do Arruda contra a torcida adversária que estava nos arredores do Estádio.

Os autores afirmam que o clube e a CBF foram negligentes na repressão de atos de violência praticados principalmente, por integrantes de torcidas organizadas, dentre eles um dos acusados do homicídio de Paulo Ricardo, já conhecido por participar de brigas durante jogos.

CBF e Santa Cruz culpam o morto Os autores alegam que os organizadores do evento que devem prezar pela segurança do público falharam neste dever, e por isso, pleiteiam sua condenação solidária ao pagamento de danos materiais na forma de pensionamento mensal no valor de R$ 1.462,24 (mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), remuneração recebida pela vítima que contribuía diretamente para o sustento da família, até o ano em que completaria a idade de 65 anos.

Indenização referente ao seguro de acidentes pessoais contratado; e ao pagamento de danos morais no importe de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais), equivalente a 1% do faturamento da CBF no ano de 2013.

Citados para contestar, o primeiro réu (CBF) denunciou à lide o Estado de Pernambuco por ter responsabilidade pela promoção da segurança durante eventos desportivos e consequentemente, a competência para julgamento desta demanda seria de uma das varas da Fazenda Pública da Capital.

A CBF afirma ainda que inexiste nexo causal que justifique a sua responsabilidade de indenizar, considerando que o dano foi causado por culpa concorrente da vítima quando esta já se localizava fora do estádio e por atitude exclusiva de particulares.

O segundo réu (Santa Cruz) também denunciou à lide o Estado de Pernambuco e a Itaú Seguros, responsável pelo seguro contra acidentes pessoais contratado em benefício do torcedor.

A defesa da CBF e Santa Cruz disseram que estava-se pedindo a condenação dos réus em litigância de má fé por alegarem culpa concorrente da vítima ao afirmar que esta teria se infiltrado na torcida do Santa Cruz agindo de forma agressiva contra os seus futuros agressores.

Relembre o caso do jovem que morreu atingido por uma privada no Arruda