Com aprovação do piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/22), os gestores de hospitais que recebem recursos públicos, como é o caso dos filantrópicos, se depararam com uma enorme dificuldade, pois estas unidades de saúde não têm capacidade de bancar esse aumento.
PISO DA ENFERMAGEM: Hospitais vão demitir por causa do aumento do piso salarial?
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Veja o vídeo Então, como cumprir a lei?
O advogado Jorge Rocha, especialista em sistema de integridade e gestor jurídico na área da saúde, dá algumas recomendações para os responsáveis. “De acordo com a Lei de Licitações, o seu artigo 124 preceitua que os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos de acordo entre as partes e para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, fato do príncipe (quando uma decisão prejudica o curso normal dos efeitos) ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato como contratualizado.” Jorge Rocha explica que os hospitais serão prejudicados caso o ente público responsável pelo contrato não acolha o pedido de aumento do repasse. “Caso o ente público provocado através de ofício pela unidade de saúde demore a responder, o hospital poderá acabar pagando uma folha que não tem condições de arcar com o atual recurso disponível.
O artigo 134 da mesma Lei de Licitações também diz que os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a alteração das disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
No caso em concreto não há outra solução que não seja o acolhimento do pedido devidamente justificado, inclusive com planilha financeira”, afirma.