A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) informou ao Blog de Jamildo que protocolou um ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando uma atuação da pasta em relação às aposentadorias milionárias dos dirigentes Estatutários do BB na Previ.

No documento, a ANABB solicita que o Banco do Brasil submeta à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais proposta de alteração no Regulamento do Plano de Benefício 1 da Previ, com a exclusão do artigo 104, que cria exceção à regra do teto para salário de participação e continua permitindo as superaposentadorias na Caixa de Previdência.

Caixa, Banco do Brasil e Banco do Nordeste oferecerão ‘crédito rosa’ para mulheres Banco do Brasil realiza leilão de imóveis em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Bahia e Sergipe Na última semana, o Ministério da Economia divulgou a Resolução CGPAR nº 37, que define diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.

Ela também determina “a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora”.

CONTRADIÇÃO A entidade diz que a iniciativa de regulamentar o teto é louvável, mas a ANABB lembra que, em 2021, foi realizada alteração no Regulamento do Plano 1 da Previ que estabeleceu que o salário de participação não poderia ser superior à maior remuneração de cargo não estatutário do BB.

A alteração no Regulamento do Plano levantou uma contradição, pois o seu artigo 104 diz que: “não se aplica aos participantes que, na data de aprovação deste Regulamento, possuam salário-de-participação superior àquele limite, sendo lhes assegurada sua preservação, nos termos deste Regulamento”. “O fato é no mínimo contraditório: estabelece-se uma regra que não vale para os antigos e nem para os atuais dirigentes.

Essa torneira precisa ser fechada ou o Banco arca com os custos.

Entendemos que os participantes do Plano 1 devem ter os mesmos direitos e deveres sem discriminações nem privilégios.

Contribuir para a Previ sobre uma remuneração que não é compatível com os salários de contribuição dos participantes do plano é dar tratamento diferenciado, ferindo o princípio da igualdade”, explica o ex-deputado federal e presidente da ANABB, Augusto Carvalho.

Durante a reunião, os representantes do Ministério da Economia afirmaram que o documento entregue pela ANABB será protocolado e avaliado pelo setor responsável pelas empresas estatais e de economia mista.

ATUAÇÃO DA ANABB Há anos, a ANABB vem acompanhando a implantação do teto para os estatutários.

Em nota, a Associação defende os direitos de seus associados em todas as instâncias e que não é contra a política de remuneração dos executivos do Banco do Brasil.

Confira a nota: “A principal premissa da Associação é trabalhar para a defesa dos direitos dos associados em todas as instâncias, cumprindo o seu papel em defesa do equilíbrio da Previ para o presente e para o futuro dos seus associados.

A entidade informa que não é contra a política de remuneração dos executivos do Banco do Brasil, apenas não concorda que o cálculo do benefício de alguns participantes recaia sobre todos os associados que não tiveram a incorporação de verbas de caráter não salarial”.