O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, iniciou a noite desta terça-feira (16), anunciando, na sua rede social, notícia para os professores que possuem direito a receber os precatórios do Fundef: a isenção completa de desconto do Imposto de Renda (IR) dos valores que serão repassados a todos os beneficiários.
Como acontece com os servidores estaduais.
PRECATÓRIOS DO FUNDEF: Governo Paulo Câmara só pediu abertura da conta para pagar inativos semana passada PRECATÓRIOS DO FUNDEF: Veja documento em que AGU concorda com a liberação do dinheiro para os professores PRECATÓRIOS DO FUNDEF: professores reclamam que não conseguem consultar saldo Ele assinou projeto de Lei garantindo o repasse dos valores.
Quase 30 milhões de reais serão distribuídos aos contemplados sem qualquer custo para Prefeitura, haja vista que o montante garantido se deu em decorrência de uma dívida da União junto ao município por erro de cálculo do repasse do Fundef, no passado. “Por se tratar de uma verba de caráter indenizatório não haverá desconto no IR.
Parabéns a todos os professores que transformam a vida de todos os caruaruenses para melhor”, afirmou Rodrigo.
Para terem acesso aos valores do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), os profissionais do magistério trabalharam na educação básica da Rede Municipal de Ensino, de 1997 a 2006, como estatutário, celetista ou temporário.
O projeto do prefeito Rodrigo, determinando a divisão desses precatórios, foi aprovado por unanimidade, na semana passada, na Câmara Municipal de Vereadores.
Os professores que ainda possuem vínculo empregatício com a Prefeitura, sejam eles servidores ativos ou aposentados, terão os seus respectivos valores repassados pela folha salarial.
Em contrapartida, os que já não possuem mais vínculo receberão por meio de ordem de pagamento junto à instituição financeira responsável pela administração da folha do município.
Já nos casos de morte dos servidores, os herdeiros terão acesso ao dinheiro mediante apresentação de alvará judicial.