Mais cedo, o blog informou que vereadores terão “auxílio destinado a custear despesas com combustíveis e lubrificantes”.

Com diplomacia, os vereadores rebateram.

Veja os termos abaixo e no final, o que o blog havia publicado.

A Câmara Municipal do Recife explica que a Lei Municipal número 18.970/2022, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4), trata de alterações na legislação vigente que define benefícios concedidos aos servidores do Poder Legislativo.

O objetivo é tornar mais ágil a administração e vale destacar que a Lei não cria novos auxílios e nem reajusta valores.

A Lei trata do auxílio-saúde pago exclusivamente aos servidores, do auxílio-alimentação e do auxílio-combustível; diz respeito, também, a bolsas de estudo para estágio, além de substituir a verba indenizatória por cota da atividade parlamentar, entre outros pontos.

Antes qualquer alteração desses itens só seria possível através de projeto de lei.

Agora, conforme outras medidas administrativas internas, todo o processo passa a ser por meio de resolução da Comissão Executiva da Casa.

A modificação proposta pela Lei encontra-se em conformidade com os princípios da administração pública e dialoga com diretrizes estabelecidas pelas casas legislativas no âmbito estadual e federal, bem como outros órgãos e entidades.

A Câmara Municipal do Recife explica que a Lei Municipal número 18.970/2022, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4), trata de alterações na legislação vigente que define benefícios concedidos aos servidores do Poder Legislativo.

O objetivo é tornar mais ágil a administração e vale destacar que a Lei não cria novos auxílios e nem reajusta valores.

A Lei trata do auxílio-saúde pago exclusivamente aos servidores, do auxílio-alimentação e do auxílio-combustível; diz respeito, também, a bolsas de estudo para estágio, além de substituir a verba indenizatória por cota da atividade parlamentar, entre outros pontos.

Antes qualquer alteração desses itens só seria possível através de projeto de lei.

Agora, conforme outras medidas administrativas internas, todo o processo passa a ser por meio de resolução da Comissão Executiva da Casa.

A modificação proposta pela Lei encontra-se em conformidade com os princípios da administração pública e dialoga com diretrizes estabelecidas pelas casas legislativas no âmbito estadual e federal, bem como outros órgãos e entidades.

Veja o post do blog, mais cedo Sem alarde e sem crise, foi publicada uma nova lei municipal do Recife criando para os vereadores da Capital uma nova verba de “auxílio destinado a custear despesas com combustíveis e lubrificantes para atendimento às atividades de apoio e funcionamento do Gabinete de Vereador”.

A lei foi votada pelos próprios vereadores e sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Romerinho Jatobá (PSB).

A nova verba está sendo instituída após o grande aumento nacional do preço dos combustíveis, que impactou a grande maioria dos brasileiros.

A nova lei não define o valor do auxílio, que ficou para ser definido por resolução dos próprios vereadores.

Outra novidade da mesma lei é que o auxílio-alimentação dos vereadores e assessores será definido em resolução a ser votada pelos próprios vereadores.

A lei também criou a “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP)”, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, em substituição à Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.

O valor da nova cota também será definido por resolução dos próprios vereadores.

Nenhum vereador de esquerda, direita ou centro se manifestou contra as novas verbas, até agora.