O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu decisão cautelar para suspender uma licitação para a “locação de veículos para transporte de servidores e outras pessoas, com a finalidade de cumprir as atividades da administração”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial.
Segundo o TCE, o edital do Pregão Eletrônico para registro de preços “encontra-se eivado de falhas nas especificações dos veículos, restringindo a participação de potenciais interessados, frustrando o caráter competitivo da licitação”.
O pedido de medida cautelar partiu da área de auditoria do próprio TCE. “Algumas especificações excluem imotivadamente potenciais interessados, modelos de veículos e empresas, alguma delas por ínfimas diferenças.
A pesquisa de mercado revelou-se insuficiente, tendo pautando-se por apenas uma fonte, ao revés de envolver uma composição de preços própria, buscando-se escolher as formas mais econômicas para o atendimento das necessidades públicas”, explicou a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, na decisão.
TCE aponta falhas nas obras dos novos quiosques de Boa Viagem e gestão de João Campos promete corrigir TCE manda suspender licitação milionária de João Campos na educação Secretaria de Educação do Recife rebate TCE sobre licitação suspensa Segundo o relatório do TCE, caso a Casa Militar optasse por comprar os veículos, gastaria “R$ 258.740,04, mesmo considerando os custos de aquisição, manutenção, seguro, impostos incidentes e a depreciação no mesmo período previsto para locação no edital, isto é, uma economia de R$ 97.913,68 (37,84%) por veículo que seria locado, a evidenciar o sobrepreço no valor estimado de R$ 356.653,72”.
Tribunal de Contas de Pernambuco - Guga Matos / Arquivo JC Outra suposta irregularidade, segundo o TCE, foi a exigência de que os veículos “possuam potência mínima acaba por restringir veículos de outras marcas que possuem melhor desempenho com preço mais vantajoso à Administração e que a exigência de potência mínima é requisito que, por si só, revela-se vago e restritivo, devendo a Administração realizar estudo detalhado das demais variáveis envolvidas no desempenho dos veículos, a incluir potência, torque, aceleração, consumo, velocidade máxima, entre outras”.
Para o TCE, a imposição do tipo de combustível ser o diesel “não resta devidamente justificada” e “exigência de entrega dos veículos em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato decorrente do Pregão revela-se cláusula restritiva”.
A decisão do TCE, ao final, foi para “determinar a suspensão do Pregão Eletrônico 77/2022 para que sejam refeitos os estudos pela área técnica da Casa Militar, considerando a necessidade de readequação das especificações dos veículos turbinados ou não, o novo valor dos combustíveis, já que o diesel se encontra mais oneroso, e o prazo de entrega dos automóveis, bem assim que seja refeito o mapa de pesquisa de preços, contemplando uma composição própria de preços, a incluir novas fontes de pesquisa da internet e de outros entes da Administração Pública”.
A Casa Militar terá cinco dias úteis para responder ao TCE para “apresentar esclarecimentos e/ou eventuais providências adotadas”.
A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.