Várias ONGs foram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) denunciar a licitação para a “concessão de Serviços Públicos para a produção, instalação e manutenção e operação de 108 (cento e oito) relógios eletrônicos digitais no Município do Recife”.

Os equipamentos, segundo o edital, teriam a tecnologia de reconhecimento facial.

O valor estimado da concessão, segundo a licitação, alcança R$ 102.115.930,32 (cento e dois milhões cento e quinze mil novecentos e trinta reais e trinta e dois centavos).

As ONGs acusam a gestão do prefeito João Campos (PSB) de supostas violações de privacidade, com a instalação dos relógios de rua. “Vale lembrar que violações massivas à privacidade, que se caracterizam como tecnologias de vigilância, afetam de maneira desproporcional alguns grupos, como crianças e adolescentes, que devem ter seus direitos assegurados a partir dos parâmetros legais previstos no ECA, considerando seu melhor interesse (art. 6º ECA); pessoas LGBTQIA+ e pessoas negras, as quais comprovadamente sofrem violações de cunho discriminatório resultantes da utilização da tecnologia de reconhecimento facial baseados em erros como falsos positivos e discriminação algorítimica”, acusam as ONGs, na denúncia ao TCE.

A auditoria do TCE elaborou um parecer técnico, que concluiu por manter a licitação. “Entende-se, portanto, que, apesar de haver uma especificação técnica relacionada com a tecnologia de reconhecimento facial (Face Detection) para as câmeras de monitoramento a serem instaladas nos relógios digitais, o Edital do procedimento licitatório não regulamenta, tampouco autoriza, a utilização prática do recurso de reconhecimento facial pela futura Concessionária”, disse o parecer técnico do TCE.

A Prefeitura informou, em consulta pública, que o reconhecimento facial só poderá ser utilizado após regulamentação da Prefeitura.

A gestão de João Campos até mesmo coloca em dúvida se vai usar, no futuro, a tecnologia. “Para que a funcionalidade do reconhecimento facial seja utilizada no relógio, deverá haver uma regulamentação municipal específica, que foge ao objeto e ao escopo da futura concessão.

O intuito é equipar a cidade do Recife com um aparato o mais moderno possível e com a máxima tecnologia disponível, no entanto não significa que esta tecnologia será realmente usada”, explicou a Prefeitura, no processo do TCE.

A decisão do TCE, ao final, foi pelo indeferimento da medida cautelar solicitada pelas ONGs, que queriam suspender a licitação.

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.