Sem alarde, uma nova decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) pode atrasar, mais um pouco, o pagamento de precatórios do FUNDEF para alguns professores de estados e municípios.

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, determinou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.

PRECATÓRIOS DO FUNDEF: Dinheiro dos professores pode não estar garantido em 8 de agosto Governo de Pernambuco reafirma pagamento dos precatórios do FUNDEF PRECATÓRIOS FUNDEF: nem todos os profissionais irão receber em 8 de agosto; saiba mais A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pela Ordem dos Advogados (OAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.

A OAB quer que 20% do pagamento dos precatórios fiquem para os advogados a título de honorários.

O problema é que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU) já determinaram que 100% do valor dos precatórios do FUNDEF sejam aplicados na educação, como o pagamento dos professores.

A suspensão permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto em Brasília, em sessão extraordinária de julgamento.

De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do Colegiado do Conselho, é “medida prudencial adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas”.

A decisão não afetará o pagamento dos professores da rede estadual de Pernambuco, previsto pelo Governo para 8 de agosto, pois estes recursos já estão depositados em conta-corrente à disposição do Estado de Pernambuco.

O Governo Federal já pagou 40% do precatório do Estado de Pernambuco.

E 30% ficou para 2023 e 30% para 2024.

De acordo com especialistas, a decisão, contudo, pode afetar professores das redes municipais de ensino, como da Prefeitura do Recife, pois, em muitas cidades, o precatório ainda não foi depositado em conta-corrente pelo Governo Federal, por atrasos burocráticos nos processos judiciais.