O tributarista André Félix Ricotta de Oliveira disse que a lei complementar criada por Bolsonaro nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, uma vez que os estados já cobravam o imposto de forma discricionária.
PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS: Miguel Coelho cobra a Paulo Câmara que reduza ICMS sobre combustível PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS: Danilo Cabral culpa Bolsonaro. ‘A gente não aguenta mais aumento de combustível’ Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens essenciais “para fins de tributação”.
Com isso, estados e o Distrito Federal ficam impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.
Esse percentual é inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
O advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, explica que, como o ICMS é regido pelo princípio da seletividade, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a incidência do imposto sobre a mercadoria ou sobre o serviço sujeito ao imposto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC - Repercussão Geral tema 745, que energia elétrica e telecomunicações são bens e prestações de serviços essenciais, então a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, obrigando os estados a respeitarem o princípio da seletividade, o que nunca fizeram.
Os estados já cobravam de forma discricionária”, afirma.
Veto de Bolsonaro Quanto ao veto de qualquer compensação aos Estados, o especialista explica que os produtos essenciais têm uma tributação mais razoável e isso tem previsão constitucional. “O Supremo Tribunal Federal reconhece, não caberia à união fazer uma compensação, uma vez que os estados e o distrito federal já deviam tributar dessa forma desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, então existe uma questão anterior, os estados desrespeitavam o ICMS, estabelecendo alíquotas de forma discricionária, sem respeitarem a essencialidade das mercadorias ou das prestações de serviços”.
Necessidade de Reforma Tributária e Administrativa André Félix diz acreditar que, dentre os projetos que estão para ser analisados, a PEC 7/2020 é a melhor opção para a reforma tributária. “Essa proposta realmente simplifica o sistema tributário nacional, acaba com PIS e Cofins, tributa renda, consumo e propriedade.
Mas temos que ir além disso, precisamos tornar estados e municípios independentes financeiramente.
O município, que fica com apenas 5% do que é arrecado, é que enfrenta todos os problemas, desde a segurança até habitação”, pontua Oliveira.
Aliados de Miguel Coelho e Raquel Lyra usam lei do ICMS de Bolsonaro para atacar governo Paulo Câmara O especialista cita como exemplo de países desenvolvidos, que privilegiam a tributação do patrimônio e da renda e desoneram a tributação sobre o consumo, o que seria mais justo, em sua visão. “A tributação sobre o consumo é uma tributação regressiva, que prejudica o consumidor e a cadeia produtiva.
Se tivermos uma reforma tributária que tenha esse olhar, nos moldes de países desenvolvidos, a tendência é que a tributação sobre o consumo seja menor e, consequentemente, isso também afetaria o preço dos combustíveis”, afirmou.