Em sentença divulgada nesta terça-feira (31/05), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado morte, previsto no Art. 133, § 2º, do Código Penal, em face de Miguel Otávio Santana da Silva, ocorrido no dia 2 de junho de 2020.
Sari Corte Real será interrogada em última audiência do Caso Miguel, nesta quarta Caso Miguel: parecer de advogados de SP diz que menino foi deixado ‘à mercê da própria sorte’ antes de queda do 9º andar, em 2020.
Leia a íntegra De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Unidade, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, determinado pelo Art. 33, § 2º, letra “a”, do Código Penal.
Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.
Caso Miguel: Ministério Público denuncia Sarí Corte Real por abandono de incapaz Caso Miguel: às vésperas da audiência, mãe do menino agradece abaixo-assinado que pede responsabilização de Sarí Corte Real Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.
A decisão considera ainda que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite.
A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.
Caso Miguel: Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker Caso Miguel: prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker será investigado por recebimento de diárias para encontros no Recife Caso Sari Corte Real chocou o Brasil O MPPE denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública (art. 133, § 2º, do CPB, com as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas “h” e “j”, do CPB).
Túlio Gadelha diz temer impunidade no caso Miguel. ‘Pernambuco ainda vive sob o comando de oligarquias familiares’ Após caso Miguel, Defensoria Pública pede à SDS a proteção à imagem de pessoas investigadas No total, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pelo Ministério Público de Pernambuco, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no dia 15 de setembro de 2021.
Após a instrução, o Ministério Público de Pernambuco, o assistente de acusação e a defesa apresentaram as alegações finais.
MOBILIZAÇÃO A mãe do menino, Mirtes Renata, e representantes de entidades pedirão justiça em frente à 1ª Vara - DAY SANTOS/JC IIMAGEM Entenda o caso Miguel O MPPE denunciou a acusada Sarí Corte Real por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública.
Miguel caiu do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, no dia 2 de junho.
A queda aconteceu após a mãe dele deixá-lo com Sarí Corte Real para passear com Mel, a cadela da família que a empregava.
No dia da morte de Miguel, Sarí foi presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Ela pagou uma fiança de R$ 20 mil para responder ao processo em liberdade.
Em 1º de julho de 2020, ela foi indiciada pela polícia por abandono de incapaz que resultou em morte.
Esse tipo de delito é considerado “preterdoloso”, quando alguém comete um crime diferente do que planejava cometer.