Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou um decreto para conceder um “subsídio econômico, para repasse às empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco (STCIP/PE)”.
O Blog de Jamildo já tinha revelado em fevereiro, em primeira mão, a intenção do repasse de recursos públicos para as empresas privadas.
Paulo Câmara pretende conceder R$ 17 milhões para empresas de ônibus “A Lei 17.708, de 31 de março de 2022, que autorizou a transferência do valor global de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais) à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, em caráter emergencial por conta dos efeitos da Pandemia da Covid-19, para repasse às empresas operadoras de linhas regulares do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco – STCIP/PE, a título de subsídio econômico”, explica o decreto.
Os recursos serão pagos pela estatal EPTI, que já foi presidida por Marília Bezerra, esposa do ex-prefeito João da Costa (PT).
Liana Cirne entrega proposta para redução do valor da passagem de ônibus Para receber os recursos, as empresas permissionárias de linhas intermunicipais de cada uma das três Áreas de Operação deverão solicitar formalmente à EPTI a sua inclusão no rateio do subsídio.
A EPTI analisará a situação das linhas informadas pelas empresas solicitantes, excluindo aquelas que não possuam o respectivo contrato de permissão ou a Ordem de Serviço Operacional - OSO, aquelas cujo contrato de permissão ou OSO esteja irregular ou com pendências, e as linhas que estejam paralisadas.
Paulo Câmara quer conceder isenção de pedágio para empresas de ônibus A EPTI, com base nas informações fornecidas pelas empresas solicitantes, efetuará a confrontação de dados e realizará os cálculos para defi nir o percentual de participação no rateio de cada empresa, em cada Área de Operação, considerando cada um dos parâmetros operacionais.
Decreto estadual foi assinado nesta segunda-feira, pelo governador Paulo Câmara - Reprodução/BlogImagem Os valores repassados às empresas serão obtidos de forma proporcional à atividade por ela desempenhada no mês de referência, em comparação com o máximo estimado pela EPTI para o período, conforme parâmetros listados no art. 7º, de modo que não será possível a transferência a uma empresa de valores não pagos a outra, independentemente da Área Operacional a que pertençam.