Com informações da Agência Câmara de Deputados O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Caberá à União arcar com a remuneração.

Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações.

Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.

Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.

O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, prevê problemas financeiros para a União transferir os recursos para estados e municípios. “Este piso foi aprovado por emenda constitucional, que na sua tramitação não passa pela sanção ou veto do Poder Executivo.

Assim, o presidente da República oficialmente não se manifestou ainda sobre essa obrigação de pagar o piso dos agentes.

O Governo Federal pode alegar que não tem previsão de recursos no orçamento para fazer este pagamento.

Ainda pode recorrer ao TCU ou ao STF alegando violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o Legislativo em tese não poderia criar despesa para o Poder Executivo”, alerta Cristiano Pimentel.

Segundo o procurador do MPCO, em Pernambuco a grande maioria das Prefeituras atualmente paga apenas 1 salário-mínimo para estes profissionais.

A emenda federal garantiria então um aumento de, no mínimo, 100% sobre a atual remuneração. “O Ministério da Economia já declarou ser contra esta emenda.

Resta saber se o Governo Federal vai recorrer ao STF ou ao TCU.

Pela emenda, mês que vem a União já teria que mandar o dinheiro aos estados e municípios.

No orçamento federal de 2022, com certeza, não há previsão destes recursos atualmente”, explica o procurador.

Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a iniciativa faz justiça a esses profissionais que reivindicam o piso salarial há mais de três décadas. “Todos conhecemos a dedicação desses profissionais e os riscos aos quais estão expostos em trabalho fatigante, lidando com condições adversas que exigem coragem e determinação”, disse Lira.

O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), autor da proposta, também comemorou a promulgação da medida que, segundo ele, faz justiça e confere dignidade aos 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Os recursos chegarão diretamente ao bolso de cada um deles sem a possibilidade de desvio de finalidade ou confisco por estados e municípios”, frisou o deputado.

LEIA O TEXTO COMPLETO DA EMENDA FEDERAL: § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. § 10.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. § 11.

Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.